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Tribunal Regional do Trabalho determina frota mínima de 50% de ônibus

Ultima atualização: 15 de março de 2017 12:45
XV CURITIBA
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2 Min de leitura
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O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou na noite desta terça-feira (14/03) que o Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Curitiba e Região Metropolitana (Sindimoc) mantenha em circulação uma frota operacional mínima de 50% de ônibus durante os horários de pico e de 40% nos demais períodos. A decisão da desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu estabelece multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento da decisão.

A Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) havia entrado com pedido de frota mínima na sexta-feira (10/03), quando foi comunicada oficialmente pelo Sindimoc da greve. A partir da notificação da decisão do TRT, o Sindimoc deve manter em circulação cerca de 700 ônibus nos picos e de 500 nos demais períodos.

Cadastramentos

A Urbs está cadastrando veículos particulares para o transporte de passageiros durante a greve dos motoristas e cobradores, nesta quarta-feira (15/03). O cadastramento começou às 6 horas e até às 9 horas 152 veículos foram autorizados a fazer o transporte alternativo de passageiros.

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Os veículos cadastrados são autorizados pela Urbs a fazer transporte alternativo podendo cobrar, no máximo, R$ 6,00 por pessoa. Tanto os carros cadastrados como a frota de táxi estão autorizados a circularem pelas canaletas dos expressos. A autorização vale apenas até o momento em que a frota total ou mínima voltarem entrarem em funcionamento.

O cadastramento está sendo feito na área de táxi, na ala ferroviária da Rodoferroviária, com acesso pela trincheira que fica embaixo do prédio da Urbs. O acesso será liberado por agentes de trânsito mediante identificação do motorista.
Os carros devem estar em boas condições e os que não têm registro na Urbs passarão por uma vistoria dos técnicos da empresa que também vão conferir a documentação pessoal e do veículo – carteira de motorista, RG e CPF.

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