A Justiça Eleitoral reverteu nesta quarta-feira, 31, a sentença contra o candidato a prefeito, Rafael Greca, da Coligação Curitiba, Inovação e Amor (PMN, PSDB, PSB, DEM, PTN, PTdoB). Por maioria de votos no colegiado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), foi reformada a decisão que aplicou multa pela impressão de jornais, adesivos e similares.
O TRE ainda considerou regular as páginas do Facebook do então pré-candidato Rafael Greca (PMN).
Na época, o partido do prefeito Gustavo Fruet, PDT, entrou com uma representação contra Greca, com a argumentação que houve antecipação da campanha ao imprimir jornais e adesivos, bem como manter no ar as páginas ‘Volta Curitiba’, ‘Volta Greca’ e ‘Volta Greca 2016’, que tinham o slogan Volta Greca 33.
Na avaliação dos juízes, não houve antecipação de campanha e nem desrespeito à legislação. Para Walber Agra, advogado de Greca, a decisão representa a vitória da democracia. “É a consolidação de uma estratégia de candidatura que sempre se pautou na obediência dos parâmetros legais e que não precisa de meandros jurídicos para mostrar que é melhor opção para Curitiba”, disse.