Campos argumenta que a medida é necessária para “coibir atos de negligência nos atendimentos de serviços públicos”. Para ele, há um “excesso” no uso dos aparelhos de comunicação e no acesso a redes sociais. “Esse boom tecnológico está mudando os hábitos de todos e por muitas vezes sem nem perceber acaba prejudicando o âmbito profissional”, justifica.
Rogério Campos argumenta que a medida foi elaborada a partir de reclamações de cidadãos, em especial na Saúde, “que alegavam ficar aguardando muito tempo e percebiam que os servidores estavam nas redes sociais”. Ele diz que não quer “generalizar”, mas na área da Saúde, “onde o sistema trabalha engrenado”, “se um servidor se distrai acaba atrapalhando a agilidade dos demais que não têm nada a ver com esse descuido, mas acaba levando à crítica no geral”, diz o vereador.
O texto do projeto estipula que caberá “regime de exceção” para o atendimento de ligações urgentes, ou quando o uso do aparelho servir para o “atendimento ao cidadão demandante dos serviços públicos, atendimento nos cuidados de saúde própria ou de seus familiares diretos”. “O projeto não proíbe que em caso de urgência o funcionário não possa atender ligações de forma rápida, desde que seja em situação de emergência”, frisa.
Para Rogério Campos, a medida refere-se “à questão de atenção e tempo”, o que ele classifica como “ponto alto” para obter a excelência no atendimento ao usuário. A fiscalização sobre o uso dos celulares ficaria a cargos das chefias imediatas das próprias instituições, que também serão responsáveis pela divulgação e cumprimento da norma.
Tramitação
A proposta está sob a análise da Procuradoria Jurídica do Legislativo. Após a instrução técnica, será encaminhada para a análise das comissões temáticas. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei. Se sancionada, a matéria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
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