O juiz eleitoral 174ª Zona Eleitoral, Jederson Suzin, negou o pedido da coligação Ney Leprevost que queria apreender o Jornal da Verdade, que trazia informações sobre o passado de Leprevost. Em seu despacho, o juiz disse que o jornal produzido pela coligação Curitiba, Inovação e Amor não traz inverdades e traz “crítica legítima e do normal embate eleitoral”.
O Jornal da Verdade mostra que Ney Leprevost obteve um diploma em uma Faculdade em Tocantins, quando era deputado estadual no Paraná, fazendo curso à distância. O jornal também mostra que Leprevost tem coligação com partidos comunistas.
Na avaliação do juiz, o Jornal da Verdade reproduziu “o diploma do citado candidato e, abaixo, uma crítica sobre o assunto”. Jederson Suzin também não considerou irregular a crítica sobre a aliança com os comunistas. Em seu despacho, ele descreve que: “tem-se a descrição das características e posturas políticas do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) para, então, na sua parte inferior dizer que o dito partido está apoiando Ney.”
O juiz também negou a pedido de direito de resposta por entender que não houve ofensa pessoal.