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Empresas poderão demitir por justa causa o empregado que se recusar a se vacinar contra o Covid-19

XV CURITIBA
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De acordo com o STF, no julgamento datado de 17/12/2020, o governo não pode obrigar o cidadão a tomar a vacina, porém, as empresas companhias aéreas, bares e afins poderão exigir a carteira de vacinação do consumidor, que comprova a vacinação, antes de dar a pessoa o direito ao serviço.

Com as empresas o regime é parecido, conforme a Constituição Federal e a própria CLT declaram, o empregador tem o dever de zelar por um ambiente de trabalho seguro para todos, e o empregado tem a obrigação de cooperar pela saúde deste ambiente.

Assim o empregador pode sim pedir que para realizar aquele trabalho, o funcionário esteja vacinado, mas não pode obriga-lo.

A justa causa prevê a hipótese de desrespeito às normas e segurança, para aquele empregado que desrespeitar as normas de medicina e segurança do trabalho.

A exceção é para aqueles que estão em teletrabalho ou que, por algum motivo justo, até mesmo de ordem médica, sejam incompatíveis com a vacina contra o Coronavírus.

 

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