Alexandre de Moraes, ministro do STF, decidiu manter a prisão preventiva de Roberto Jefferson, na tarde desta terça-feira (31).
A defesa do ex-deputado alegou que ele é portador de sérios problemas de saúde e pediu a conversão da preventiva em prisão domiciliar, porém o argumento não foi aceito pelo ministro. Moraes alegou que não há provas conclusivas sobre a condição de saúde de Roberto Jefferson. Além disso, o ministro ainda afirmou que a prisão domiciliar não é suficiente para “cessar as condutas criminosas, ainda que cumulada com medidas cautelares diversas da prisão”, pois Jefferson “tem se utilizado de inúmeros meios para incorrer no comportamento ilícito”
“Nos termos do art. 318 do Código de Processo Penal, poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for extremamente debilitado por motivo de doença grave, podendo a substituição ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP (art. 318-B, do CPP). No entanto, não há quaisquer provas conclusivas sobre a condição de saúde do custodiado, que até a data da prisão exercia plenamente a presidência de partido político, realizando atividade política intensa – sem respeitar qualquer isolamento social –, inclusive com diversas visitas em gabinetes em Brasília, distante de sua residência no interior do Estado do Rio de Janeiro; a demonstrar sua aptidão física para viagens de longa distância”, determinou o ministro.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) sugeriu ao STF, no dia 27, a conversão da prisão preventiva do presidente do PTB e ex-deputado federal, Roberto Jefferson, em prisão domiciliar com monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Roberto Jefferson está preso desde 13 de agosto no âmbito do inquérito que apura sua suposta atuação em ‘milícias digitais’. Ontem (30), o ex-deputado passou mal na prisão após a PGR denunciá-lo por incitação ao crime.
Leia a decisão na íntegra: Decisão_Alexandre_de_Moraes