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Prefeitura regulamenta Uber e Cabify em Curitiba

XV CURITIBA
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File illustration picture showing the logo of car-sharing service app Uber on a smartphone next to the picture of an official German taxi sign in Frankfurt, September 15, 2014. A Frankfurt court earlier this month instituted a temporary injunction against Uber from offering car-sharing services across Germany. San Francisco-based Uber, which allows users to summon taxi-like services on their smartphones, offers two main services, Uber, its classic low-cost, limousine pick-up service, and Uberpop, a newer ride-sharing service, which connects private drivers to passengers - an established practice in Germany that nonetheless operates in a legal grey area of rules governing commercial transportation. REUTERS/Kai Pfaffenbach/Files (GERMANY - Tags: BUSINESS EMPLOYMENT CRIME LAW TRANSPORT)

A Prefeitura de Curitiba publicou decreto nesta quarta-feira (19/7) disciplinando o transporte individual compartilhado e remunerado, como os serviços prestados por Uber e Cabify.

O documento toma por base que a exploração do serviço deve zelar pelo desenvolvimento sustentável da cidade e incentivar o desenvolvimento local de novas tecnologias.

Com base nessas diretrizes, estabelece que o serviço deverá ser prestado por Administradoras de Tecnologia em Transporte Compartilhado (ATTCs). Elas serão responsáveis pela intermediação do serviço por meio digital entre motoristas e usuários e deverão ter sede, escritório ou representação em Curitiba, além de serem cadastradas na administração municipal e cumprirem uma série de requisitos.

A renovação do credenciamento deverá ser feita a cada 12 meses.

O texto estabelece que as ATTCs deverão compartilhar as informações – assegurado o sigilo e a confidencialidade dos usuários – necessárias à regulação e controle das políticas públicas de mobilidade urbana da capital.

Essas informações são necessárias para facilitar e agilizar a fiscalização de suas operações.

O serviço implicará no pagamento de um preço público, que deverá ser estabelecido em resolução a ser publicada pela Secretaria Municipal de Finanças. A cobrança não acarretará em prejuízos de tributações específicas.

O preço levará em conta o impacto urbano e financeiro do uso viário pela atividade, como na fluidez do tráfego e no meio ambiente.

Os motoristas que prestam o serviço precisarão apresentar certidão negativa de antecedentes criminais e ter seguro obrigatório para os passageiros, entre outras exigências.

O não cumprimento das disposições implicará em sanções, incluindo suspensão dos serviços e cassação do credenciamento

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