O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a condenação da influenciadora digital Virgínia Fonseca em um caso envolvendo a comercialização de um óculos de sol que levava seu nome, mas que nunca foi entregue aos consumidores. A decisão, proferida pela 1ª Turma Recursal do TJPR, reforça a responsabilidade civil da influenciadora na venda de produtos associados à sua imagem.
No acórdão, os magistrados destacaram que, ao vincular sua identidade ao produto e promover sua publicidade, Virgínia Fonseca criou uma presunção de responsabilidade junto aos consumidores. A ausência de entrega do item anunciado viola a confiança estabelecida, o que resulta na sua responsabilização pelos danos causados. Os desembargadores enfatizaram que os compradores confiaram na credibilidade da influenciadora e na veracidade da oferta.
Outro ponto relevante abordado pela decisão foi a equiparação dos “publiposts” da influenciadora a anúncios publicitários. O Tribunal citou o entendimento do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), que classifica a atividade de influenciadores nas redes sociais como publicidade comercial. Dessa forma, o caso reforça que a publicidade realizada por personalidades digitais deve seguir as normas e responsabilidades aplicáveis ao mercado publicitário tradicional.
A decisão também considerou a teoria do fornecedor por equiparação, defendida pelo especialista em direito do consumidor Leonardo Bessa. Esse conceito amplia a responsabilidade nas relações de consumo, incluindo casos em que uma atividade não se encaixa diretamente no artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas ainda assim está sujeita às normas de proteção do consumidor devido à sua natureza.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado de que a responsabilidade por um produto ou serviço anunciado recai sobre o fabricante ou prestador, não se estendendo ao meio de comunicação que o divulga. No entanto, o TJPR entendeu que o caso de Virgínia Fonseca é distinto, pois ela não se limitou a divulgar o produto, mas participou ativamente da venda ao vincular seu nome à marca. Isso foi determinante para sua condenação, consolidando um precedente sobre a responsabilidade de influenciadores digitais nas relações de consumo.
A decisão do TJPR reforça a necessidade de maior cautela por parte de influenciadores ao associar sua imagem a produtos e serviços. O caso também destaca a evolução das normativas que regulam a publicidade digital, garantindo mais proteção aos consumidores no ambiente virtual.







