Os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) concluíram, às 11h41, desta quinta-feira (4), a primeira das duas Sessões Especiais convocadas para o julgamento do Processo Ético Disciplinar (PED) 1/2022 pelo Legislativo. Hoje, o resultado foi de 23 a 7 votos pela perda do mandato do vereador Renato Freitas (PT), cumprindo o requisito da maioria absoluta e sinalizando positivamente pela aplicação da pena. A cassação depende de nova submissão ao plenário, agendada para amanhã, sexta-feira (5), às 9h, do projeto de resolução que declara a perda do mandato parlamentar (004.00003.2022). Se não for atingido o mínimo de 20 votos favoráveis pela cassação na segunda votação, o caso será arquivado.
O PED 1/2022 é resultado de cinco representações movidas contra Freitas, de teor semelhante, nas quais o vereador é acusado de quebra de decoro parlamentar ao participar, no dia 5 de fevereiro, de manifestação contra o racismo e em protesto aos assassinatos de Moïse Kabagambe e de Durval Teófilo Filho. No dia 11 de maio, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) entendeu, por 5 a 2 votos, acompanhando o parecer do relator Sidnei Toaldo (Patriota), que Freitas exerceu liderança no ato, perturbou o culto religioso e realizou ato político dentro da Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Pretos.
Votaram a favor do projeto de resolução: Alexandre Leprevost (Solidariedade), Amália Tortato (Novo), Beto Moraes (PSD), Denian Couto (Pode), Ezequias Barros (PMB), Flávia Francischini (União), Hernani (PSB), João da 5 Irmãos (União), Jornalista Márcio Barros (PSD), Leonidas Dias (Solidariedade), Marcelo Fachinello (PSC), Mauro Bobato (Pode), Mauro Ignácio (União), Noemia Rocha (MDB), Nori Seto (PP), Oscalino do Povo (PP), Sargento Tânia Guerreiro (União), Serginho do Posto (União), Sidnei Toaldo (Patriota), Tico Kuzma (Pros), Tito Zeglin (PDT), Toninho da Farmácia (União) e Zezinho Sabará (União).
Foram contrários à cassação: Carol Dartora (PT), Dalton Borba (PDT), Herivelto Oliveira (Cidadania), Marcos Vieira (PDT), Maria Letícia (PV), Professora Josete (PT) e Professor Euler (MDB). Salles do Fazendinha (DC) se absteve. Osias Moraes (Republicanos), Pastor Marciano Alves (Solidariedade), Pier Petruzziello (PP) e Éder Borges (PP), por serem autores de representações, e o próprio Freitas, por ser o representado no âmbito do PED 1/2022, foram declarados impedidos de votar. Diferentemente do que comumente acontece, o vereador que preside a Sessão Especial vota, por se tratar de uma das exceções previstas no artigo 144 do Regimento Interno da CMC.
A Sessão Especial de julgamento do PED 1/2022 foi transmitida ao vivo pelas redes sociais da CMC e pode ser conferida no canal do Legislativo no YouTube (veja aqui). Nas etapas de hoje abertas ao debate parlamentar, houve pronunciamentos, na seguinte ordem, dos vereadores Professora Josete, Dalton Borba, Éder Borges, Denian Couto, Carol Dartora, Maria Leticia e Professor Euler, nos quais eles manifestaram opiniões sobre o teor do PED 1/2022, sobre o prazo decadencial, sobre o direito à liberdade de culto ante o direito à manifestação, sobre o racismo estrutural e outros temas. A íntegra das falas está disponível aqui.
Contestação do prazo
No início da Sessão Especial desta quinta, Renata Desplanches e Giovane Silveira, da banca de advogados de defesa, que tem à frente Guilherme Gonçalves, apresentaram questão de ordem à CMC, questionando o prazo do PED 1/2022. Eles argumentaram que o prazo que deveria ter sido respeitado é o de 90 dias corridos, conforme consta no decreto-lei 201/1967, em detrimento dos 90 dias úteis fixados pelo Regimento Interno da Câmara de Curitiba. Segundo a defesa, o prazo teria se exaurido no dia 25 de junho.
“Nosso pedido é pelo arquivamento [em razão do descumprimento do prazo decadencial] e, caso não seja acolhido, nossas alegações sobre o mérito serão feitas amanhã”, apresentou a advogada Renata Desplanches. Analisando a questão em plenário, após consulta ao corpo jurídico da CMC, o presidente da Câmara, Tico Kuzma (Pros), declarou a questão de ordem rejeitada: “pois entendemos, assim como a juíza e a desembargadora [do TJ-PR, que já se manifestaram sobre o caso em medidas anteriores], sobre o uso subsidiário do decreto-lei [e não o inverso, como advoga a defesa]”.
Suspensão das sessões de junho
Trata-se da segunda vez que o caso é submetido ao plenário, uma vez que os efeitos da votação da Sessão Especial anterior, ocorrida em junho, foram suspensos pela desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Naquela ocasião, o placar pela cassação foi de 25 a 7 votos pela cassação em primeiro turno e de 25 a 5 votos pela perda do mandato no segundo turno, sendo que em ambos os casos houve duas abstenções. Essas votações aconteceram sem a presença de Freitas e de sua defesa em plenário.
Ao suspender a deliberação anterior, a desembargadora destacou que a CMC poderia usar do seu poder de autotutela para convocar nova Sessão Especial de julgamento, o que foi seguido pelo Legislativo. Mesmo considerando que já havia uma decisão favorável à CMC, proferida em 30 de junho pela juíza Patricia de Almeida Gomes Bergonse, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, a decisão da Mesa Diretora da CMC de refazer o julgamento “tem como intuito preservar a segurança jurídica de suas decisões e também o melhor atendimento do interesse público”, pronunciou-se a Câmara ao convocar novas Sessões Especiais.
Antes disso, o TJ-PR já havia suspendido o julgamento em outra ocasião, em maio, enquanto a juíza Patricia Bergonse, nos autos 0001507-54.2022.8.16.0179, formava sua convicção sobre a fraude de remetente em um e-mail racista contra o parlamentar representado, mediante serviço de anonimização baseado na República Tcheca. A investigação que embasou essa decisão foi conduzida pela Corregedoria da CMC, após comunicação com o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), do governo federal, que administra os e-mails da Câmara de Curitiba.
Restrições eleitorais
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