Vereadores de Curitiba propõem revogação de leis que impõem obrigações consideradas excessivas a empresas locais

Proposta de revogaço em Curitiba busca simplificar normas sobre saúde e atendimento ao consumidor para reduzir custos e burocracia

Um projeto de lei apresentado por vereadores de Curitiba visa revogar quatro leis municipais que impõem obrigações operacionais a estabelecimentos privados, especialmente em áreas relacionadas à saúde, higiene e atendimento.

A justificativa dos autores do projeto é que essas normas geram custos indiretos, burocratizam o funcionamento das empresas e criam insegurança jurídica, sem oferecer benefícios efetivos que já não sejam contemplados por legislações nacionais. A proposta aguarda análise jurídica e tramitação nas comissões da Câmara Municipal.

Conforme texto divulgado pela Câmara Municipal de Curitiba, as leis em questão tratam da obrigatoriedade de instalação de desfibriladores, equipamentos para aferição de pressão arterial em academias, atendimento prioritário para quem compra apenas medicamentos e disponibilização de álcool em gel em bancos.

Leis alvo da revogação e críticas dos parlamentares

As quatro normas que podem ser revogadas criam exigências diretas que impactam o cotidiano e os custos de estabelecimentos privados. A Lei 11.626 de 2005, que obriga a instalação de desfibriladores em locais com grande circulação de pessoas, é criticada por sua redação ambígua que, segundo os autores, gera insegurança jurídica e pode impor custos elevados sem critérios claros.

A Lei 13.285 de 2009, que exige equipamentos para aferir pressão arterial em academias, é vista como uma obrigação de eficácia duvidosa, pois transfere ao estabelecimento uma responsabilidade que seria individual do usuário. Já a Lei 14.620 de 2015, que garante atendimento prioritário exclusivo a consumidores que compram medicamentos, é questionada por causar distinções consideradas injustas sob o ponto de vista da isonomia e por potencialmente gerar conflitos na aplicação das prioridades previstas em normas nacionais.

Por fim, a Lei 14.877 de 2016 obriga estabelecimentos bancários a oferecer álcool em gel e avisos de higiene. Para os parlamentares, trata-se de uma intervenção detalhista e desnecessária, pois esse tema poderia ser regulado por normas sanitárias gerais ou medidas administrativas específicas.

Impactos econômicos e jurídicos das regras atuais

Os autores do projeto, Rodrigo Marcial e Indiara Barbosa, argumentam que a manutenção dessas leis contribui para sobreposição normativa e burocracia desnecessária. Eles reforçam que a proposta não compromete a proteção à saúde pública ou aos direitos do consumidor, pois essas áreas continuam reguladas pela legislação nacional.

A revogação dessas regras é vista como uma forma de fortalecer a segurança jurídica, simplificar o ordenamento jurídico municipal e promover um ambiente regulatório mais equilibrado, reduzindo encargos e custos para as empresas instaladas em Curitiba.

Próximos passos para a tramitação do projeto de lei

Protocolado em 13 de março de 2026, o projeto aguarda o parecer técnico da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal. Após essa análise, será submetido à Comissão de Constituição e Justiça para avaliação de sua constitucionalidade.

Se aprovado, seguirá para análise de outras comissões permanentes antes de ser votado no plenário. Caso sancionado, o texto entrará em vigor 90 dias após publicação no Diário Oficial do Município.

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