A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) deve analisar na próxima segunda-feira (16) um projeto de lei que propõe a criação de uma campanha permanente de combate à importunação sexual nos estádios da capital paranaense. A proposta é o principal destaque da Ordem do Dia e integra uma pauta com seis matérias previstas para votação em plenário.
O projeto foi reapresentado no início da atual legislatura, em janeiro do ano passado, pelas vereadoras Giorgia Prates – Mandata Preta (PT) e Camilla Gonda (PSB). A iniciativa retoma uma proposta que já havia tramitado entre 2023 e 2024, apresentada originalmente pela ex-vereadora Maria Leticia.
Na ocasião, a regulamentação chegou a avançar na tramitação e contava com um substitutivo geral pronto para ser votado em plenário. No entanto, o texto acabou arquivado em dezembro, ao final da 18ª legislatura, após a ex-parlamentar não ser reeleita.
Agora, a Câmara volta a discutir se Curitiba deve implantar a campanha voltada à prevenção da importunação sexual em estádios e outros espaços esportivos da cidade. Ao reapresentar a proposta, as autoras argumentam que a iniciativa busca reforçar a proteção à integridade física e psicológica das vítimas, além de garantir que medidas sejam tomadas para identificar e responsabilizar agressores.
Segundo as vereadoras, episódios de importunação sexual podem ocorrer com maior frequência em ambientes de grande concentração de público, como os estádios de futebol. Para elas, esse cenário faz com que muitas mulheres não se sintam seguras para frequentar locais destinados ao lazer e à convivência social.
O projeto prevê a instalação de placas permanentes com orientações às vítimas, indicando como agir em casos de importunação sexual. A proposta também determina a veiculação de peças publicitárias e avisos nos sistemas de áudio e vídeo dos estádios, além da criação de uma ferramenta de alerta para que vítimas possam comunicar rapidamente a equipe de segurança e a Polícia Militar.
Caso seja aprovado pelo plenário e posteriormente sancionado, o texto estabelece que a lei passe a valer 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.



