Projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende proibir a denominação de vias e demais logradouros públicos alusivos a “pessoas que tenham praticado atos de lesa-humanidade, tortura, exploração do trabalho escravo ou infantil e violação dos direitos humanos”. Protocolada no dia 21 de fevereiro, a proposta é da vereadora Maria Leticia (PV). Ela defende a iniciativa como uma “reparação simbólica às vítimas da Ditadura Militar” e para a defesa “dos princípios democráticos”, além da “proteção da infância”.
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“Exaltações prestadas em tempos antidemocráticos da nossa história, para violadores de direitos humanos e dos princípios democráticos, devem ser revistas e coibidas, para que se prestigie o restabelecimento da verdade histórica, da memória às vítimas de torturas e de violações de direitos e para que se consolide a valorização dos marcos democráticos do país”, reforça Maria Leticia. “No que diz respeito ao trabalho infantil, é evidente a necessidade de proteção de jovens no país. Isso está diretamente atrelado à proteção da infância em sua integridade”, completa.
Na prática, a proposição incluiria parágrafo único ao artigo 3º da lei municipal 8.670/1995, que dispõe sobre a denominação dos logradouros públicos da cidade. O dispositivo teria a seguinte redação: “Fica proibida, no âmbito do Município de Curitiba, a nomenclatura ou denominação de logradouros públicos e bens públicos em homenagem a pessoas que tenham praticado atos de lesa-humanidade, tortura, exploração do trabalho escravo ou infantil ou violação dos direitos humanos”. Segundo a verereadora, a proibição passaria a valer a partir da publicação da lei no Diário Oficial do Município e não atingiria os logradouros e bens públicos já denominados.
O relatório final da Comissão Nacional da Verdade, afirma Maria Leticia, aponta autores de graves violações aos direitos humanos praticadas no país entre 1946 e 1988. A vereadora indica a existência de legislações semelhantes no Brasil, como a lei municipal 14.675/2013, em Campinas (SP), que proíbe a denominação de vias e demais logradouros públicos com o nome de pessoas que responsáveis por crimes de lesa-humanidade ou violações de direitos humanos.
Na legislatura passada, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da CMC arquivou proposta do então vereador Pedro Paulo (ex-PDT) para revogar “todos os atos, decretos ou leis que tenham conferido a logradouros ou prédios públicos de Curitiba nomes que façam referência ao golpe, ao governo ou às autoridades que lideraram o governo militar instaurado no Brasil no ano de 1964”. A justificativa foi a violação “do princípio constitucional da razoabilidade, haja vista que [as mudanças] causariam significativo transtorno à população, bem como acarretariam em custos financeiros para a devida atualização das placas”.