A Câmara Municipal de Curitiba avalia um projeto de lei que propõe a inclusão do Julho das Pretas no Calendário Oficial de Eventos da capital. A proposta tem como objetivo reconhecer, no âmbito municipal, uma mobilização nacional voltada à valorização, visibilidade e promoção de direitos das mulheres negras.
De autoria da vereadora Vanda de Assis, o projeto estabelece diretrizes para a realização de ações ao longo do mês de julho. Entre os pontos previstos estão o incentivo à participação da sociedade civil — especialmente de movimentos de mulheres negras — e a integração das atividades com políticas públicas voltadas à igualdade racial e de gênero.
O Julho das Pretas é uma agenda nacional que reúne iniciativas culturais, políticas e educativas. Criada por organizações do movimento negro, a mobilização busca ampliar o debate sobre desigualdades estruturais, além de promover ações de enfrentamento ao racismo e à discriminação de gênero. Segundo a autora da proposta, a iniciativa também contribui para reafirmar a identidade, a história e a resistência das mulheres negras no país.
O texto do projeto define que as ações devem priorizar campanhas institucionais de conscientização, fortalecimento de redes e organizações de mulheres negras e produção de dados sobre a realidade dessa população em Curitiba. A proposta é fundamentada em dados que apontam desigualdades persistentes, como menor remuneração e maior exposição à violência.
Ainda conforme a justificativa apresentada, a inclusão do Julho das Pretas no calendário oficial não deve gerar custos adicionais ao Poder Executivo, já que grande parte das atividades já é promovida por coletivos e movimentos sociais. A medida busca, principalmente, ampliar a visibilidade e o reconhecimento institucional dessas ações.
Protocolado em 6 de março, o projeto aguarda parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara. Em seguida, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e, caso tenha a constitucionalidade confirmada, seguirá para as demais comissões permanentes. Se aprovado e sancionado, passará a valer 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.



