Uma proposta de lei protocolada no início de março na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende impedir que empresas que adotam a escala de trabalho 6×1 participem de processos licitatórios para prestar serviços ao município. O projeto é de autoria da vereadora Vanda de Assis (PT) e substitui uma iniciativa apresentada anteriormente em fevereiro.
A nova proposição mantém o mesmo objetivo central da anterior: incluir entre os documentos obrigatórios das licitações uma autodeclaração das empresas afirmando que não utilizam a jornada de seis dias consecutivos de trabalho com apenas um de descanso. A exigência serviria como forma de comprovar a capacidade trabalhista da empresa interessada em contratar com a administração municipal.
Segundo a justificativa apresentada no projeto, a proposta busca incentivar a contratação de empresas que adotem práticas trabalhistas consideradas mais saudáveis. Para a autora da iniciativa, a escala 6×1 pode dificultar a realização de atividades pessoais e reduzir o tempo destinado ao lazer e ao convívio familiar e social, além de contribuir para problemas de saúde física e mental entre trabalhadores.
A atualização da justificativa é a principal mudança em relação ao texto apresentado anteriormente. No documento, a vereadora sustenta que a Câmara pode legislar sobre temas de interesse local, mesmo diante da competência da União para estabelecer normas gerais sobre licitações e contratações públicas.
Como argumento jurídico, o projeto cita entendimento do Supremo Tribunal Federal relacionado à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.963. Conforme a proposta, o voto do relator reconheceu a possibilidade de exigências específicas em licitações quando relacionadas à proteção de direitos constitucionais, como saúde e vida, desde que voltadas ao interesse regional.
O texto também menciona uma pesquisa realizada pela Nexus – Pesquisa e Inteligência de Dados, segundo a qual 63% dos moradores da Região Sul seriam favoráveis ao fim da escala 6×1. Outro ponto citado é a convenção coletiva aprovada em 2025 para trabalhadores da área de Tecnologia da Informação no Paraná, que estabeleceu a impossibilidade de adoção dessa jornada na categoria.
A proposta registrada sob o número 005.00074.2026 ainda deverá passar pela análise das comissões temáticas da Câmara Municipal de Curitiba antes de seguir para votação em plenário. Caso seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a eventual lei entrará em vigor 90 dias após a publicação oficial.



