Os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) concluíram, às 18h06, desta terça-feira (21), a primeira das duas sessões especiais convocadas para o julgamento do Processo Ético Disciplinar (PED) 1/2022 pelo Legislativo. Hoje, o resultado foi 25 a 7 votos pela perda do mandato do vereador Renato Freitas (PT), cumprindo o requisito da maioria absoluta e sinalizando positivamente pela aplicação da pena. A cassação depende de nova submissão ao plenário, agendada para amanhã, quarta-feira (22), às 15h30, do projeto de resolução que declara a perda do mandato parlamentar (004.00003.2022). Se não for atingido o mínimo de 20 votos favoráveis pela cassação na segunda votação, o caso será arquivado.
O PED 1/2022 é resultado de cinco representações movidas contra Renato Freitas, de teor semelhante, nas quais o vereador é acusado de quebra de decoro parlamentar ao participar, no dia 5 de fevereiro, de manifestação contra o racismo e em protesto aos assassinatos de Moïse Kabagambe e de Durval Teófilo Filho. No dia 11 de maio, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) entendeu, por 5 a 2 votos, acompanhando o parecer do relator Sidnei Toaldo (Patriota), que Freitas exerceu liderança no ato, perturbou o culto religioso e realizou ato político dentro da Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Pretos.
Com o resultado da votação de hoje, a CMC secunda o entendimento do CEDP sobre os acontecimentos na Igreja do Rosário e sobre a gravidade da conduta atribuída ao representado. A sessão de julgamento estava inicialmente marcada para o dia 19 de maio, mas foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), por um mês, enquanto a juíza de Direito Patricia de Almeida Gomes Bergonse, da 5ª Vara de Fazenda Pública, nos autos 0001507-54.2022.8.16.0179, analisava pedido da defesa de Freitas acerca da repercussão processual de um e-mail racista contra o parlamentar, cujo remetente se mostrou fraudado mediante serviço de anonimização baseado na República Tcheca.
Votaram a favor do projeto de resolução Alexandre Leprevost (Solidariedade), Amália Tortato (Novo), Beto Moraes (PSD), Denian Couto (Pode), Ezequias Barros (PMB), Flávia Francischini (União), Hernani (PSB), Indiara Barbosa (Novo), João da 5 Irmãos (União), Jornalista Márcio Barros (PSD), Leonidas Dias (Solidariedade), Marcelo Fachinello (PSC), Mauro Bobato (Pode), Mauro Ignácio (União), Noemia Rocha (MDB), Nori Seto (PP), Oscalino do Povo (PP), Sabino Picolo (União), Sargento Tânia Guerreiro (União), Serginho do Posto (União), Sidnei Toaldo (Patriota), Tico Kuzma (Pros), Tito Zeglin (PDT), Toninho da Farmácia (União) e Zezinho Sabará (União).
Foram contrários à cassação Carol Dartora (PT), Dalton Borba (PDT), Herivelto Oliveira (Cidadania), Marcos Vieira (PDT), Maria Letícia (PV), Mestre Pop (PSD) e Professora Josete (PT). Professor Euler (MDB) e Salles do Fazendinha (DC) se abstiveram. Osias Moraes (Republicanos), Pastor Marciano Alves (Solidariedade) e Pier Petruzziello (PP), por serem autores de representações contra Freitas no âmbito do PED 1/2022, foram declarados impedidos de votar. A sessão de julgamento foi acompanhada pelos advogados Alexsandro Ribeiro Martins e Eliza Ferreira da Silva, respectivamente secretário e membro da Comissão de Igualdade Racial da OAB-PR (Ordem dos Advogados do Brasil).
Defesa não compareceu
Nem o vereador Renato Freitas, nem a sua junta de defesa compareceram à sessão de julgamento. No início dos trabalhos, o presidente da CMC, Tico Kuzma (Pros), informou que a realização da sessão nesta terça foi questionada pelos advogados do representado, que pleitearam a aplicação de outros prazos de convocação diferentes do utilizado pelo Legislativo. Discordando dos argumentos levantados pela defesa, o presidente do Legislativo informou que seguiu estritamente o Regimento Interno, com a orientação da Procuradoria Jurídica da CMC, e manteve esse posicionamento após Professor Euler (MDB) e Dalton Borba (PDT) insistirem no questionamento.
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