Projeto na Câmara Municipal de Curitiba quer evitar que menores participem de eventos que promovam uso de drogas ilícitas para proteger seu desenvolvimento integral
Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba propõe restringir a presença de crianças e adolescentes em eventos que estimulem o consumo de substâncias entorpecentes ilícitas. A iniciativa, apresentada pelo vereador Bruno Secco (Republicanos), não proíbe as manifestações, mas visa garantir que menores de 18 anos não frequentem ambientes que possam afetar seu desenvolvimento físico, psíquico e moral.
A proposta determina que organizadores adotem medidas para impedir a participação de menores em atos públicos, como a conhecida “Marcha da Maconha”, e estabelece penalidades para quem descumprir as regras. Conforme a justificativa, o projeto segue os princípios da proteção integral previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Conforme informação divulgada pela Câmara Municipal de Curitiba, após análise jurídica e aprovação pelas comissões, o projeto poderá se tornar lei e entrar em vigor 90 dias após sua publicação oficial.
Medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes
O projeto de Bruno Secco enfatiza a importância de não impedir as manifestações em si, mas de evitar a exposição de menores a ambientes que promovam ou incentivem o uso de drogas ilícitas. Para isso, os organizadores deverão realizar divulgação prévia da proibição, fixar avisos visíveis nos locais e orientar as equipes responsáveis para impedir a entrada e garantir a retirada imediata de crianças ou adolescentes que forem identificados nos eventos.
Além disso, em caso de presença de menores, os organizadores devem comunicar o Conselho Tutelar para que as medidas necessárias sejam adotadas. Essas ações visam proteger integralmente os jovens, respeitando seu direito ao desenvolvimento saudável e à vida digna.
Sanções para organizadores que descumprirem a proposta
O descumprimento das regras traz consequências sérias para os responsáveis pela organização dos eventos. Segundo o projeto, será aplicada uma advertência inicial e, em caso de reincidência, multa de R$ 5 mil, que poderá ser dobrada. O projeto também prevê a suspensão ou cassação do alvará ou autorização do evento, desde que comprovada a irregularidade após processo administrativo.
Essas penalidades são justificadas para garantir que os organizadores cumpram as normas que priorizam a proteção da infância e adolescência, evitando exposição a situações que comprometam seu desenvolvimento integral.
Base legal e debate sobre liberdade de expressão
Na justificativa da proposta, o vereador ressalta que o projeto está alinhado ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e na legislação do ECA. O texto destaca que os direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e reunião, não são absolutos e devem ser ponderados em favor da garantia dos direitos da infância.
O autor argumenta que a iniciativa busca apenas evitar que crianças e adolescentes sejam expostos a ambientes que promovam o uso de drogas ilícitas, e não pretende impedir as manifestações políticas ou reivindicatórias. Assim, a proposta tenta equilibrar direitos essenciais e a proteção dos jovens.
Tramitação e expectativa
Protocolo em 9 de março, o projeto aguarda o parecer técnico da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Curitiba. Em seguida, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para verificar se não há impedimentos constitucionais.
Se considerada constitucional, a proposta seguirá para as demais comissões permanentes da Câmara. Caso seja aprovada e sancionada, a nova lei passará a valer 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município, estabelecendo uma nova regra para garantir mais segurança e proteção a crianças e adolescentes em eventos públicos relacionados ao uso de drogas ilícitas.



