A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) iniciou a tramitação de um projeto de lei que propõe a regulamentação de áreas públicas destinadas à instalação de pipódromos — espaços específicos para a prática segura de empinar pipas, pandorgas e similares na capital. A iniciativa é de autoria do vereador Marcos Vieira (PDT) e busca organizar a atividade como política pública de lazer aliada à prevenção de acidentes.
Segundo o parlamentar, o número de ocorrências relacionadas ao uso de cerol aumentou no último ano, o que reforça a necessidade de medidas preventivas além das ações de fiscalização. Para ele, a simples adoção de mecanismos coercitivos não é suficiente para enfrentar o problema. O vereador argumenta que é preciso definir locais apropriados para a soltura de pipas, prática considerada esportiva e amplamente difundida entre crianças e jovens. Vieira também menciona que cidades como São Paulo e Rio de Janeiro já possuem legislação voltada à regulamentação de pipódromos.
De acordo com o texto protocolado sob o número, os espaços deverão ser implantados em áreas abertas e livres de obstáculos, como praças, parques, terrenos públicos ociosos ou imóveis cedidos por meio de convênio ou termo de cooperação. A proposta determina a delimitação clara do perímetro destinado à atividade, além da criação de uma faixa de segurança, chamada de zona de amortecimento, voltada à circulação de pessoas.
O projeto estabelece ainda critérios para a escolha dos locais, que deverão estar afastados de redes elétricas aéreas, vias com tráfego intenso, rodovias, helipontos, aeroportos e outras áreas consideradas de risco. Também está prevista a instalação de sinalização com orientações educativas e de segurança, incluindo a proibição expressa do uso de cerol, linha chilena ou qualquer outro material cortante. Sempre que possível, os pipódromos poderão contar com estruturas de apoio, como áreas de sombra ou descanso.
A proposta prevê implantação gradual das diretrizes, conforme a disponibilidade orçamentária do município. Protocolado no dia 30 de janeiro, o projeto será analisado inicialmente pelas comissões permanentes da Câmara. Caso receba aprovação em plenário e seja sancionado pelo prefeito, a nova lei passará a valer 90 dias após a publicação oficial.





