Da mesma forma que a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) incluiu a Educação no rol de atividades essenciais durante situações de calamidade pública, agora a CMC pode atribuir a mesma condição especial aos restaurantes e similares. É o que propõe o vereador Mauro Ignácio (DEM), em projeto de lei (005.00078.2021) protocolado nesta segunda-feira (8). Pela norma, restrições podem ser aplicadas pelo Executivo, mas o funcionamento estaria garantido.
Segundo a proposição, “o Município poderá estabelecer protocolo de segurança, definindo limitação do número de pessoas e horário de funcionamento do comércio, além de outras regras de proteção da saúde e medidas sanitárias, de forma a garantir o devido distanciamento social”, mas desde que “justificado em critérios técnicos e científicos”. “Porque enquanto umas pessoas podem trabalhar em casa, outras precisam ir às ruas, pegar o transporte coletivo, [e com as restrições] estão fora de casa quando precisam se alimentar”, justifica Ignácio.
“Atualmente, o setor de restaurantes e similares é responsável direto pela geração de milhares de empregos em Curitiba. Em Curitiba, são 12,4 mil negócios neste setor, dos quais 40% são bares e lanchonetes e 60% são restaurantes. Segundo dados da Abrasel, somente em Curitiba, antes do início da pandemia covid-19, eram empregadas 70 mil pessoas, que dependiam do funcionamento regular dos restaurantes para a garantia de suas subsistências. Hoje, o número caiu para 20 mil. O setor não aguenta mais restrições”, argumenta, no projeto, o autor.
Inicialmente o projeto será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris). Então seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça da CMC. Se acatado, passará por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante essa etapa, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos.
Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.