Uma vendedora de medicamentos de Curitiba receberá uma indenização de R$ 15 mil por danos morais após ser vítima de condutas sexistas e discriminatórias por parte do gerente da empresa onde atuava. A decisão foi proferida pela 5ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), em julgamento realizado em fevereiro deste ano. A decisão ainda é passível de recurso.
Segundo os autos, o gerente da empresa — uma fabricante de medicamentos — frequentemente sugeria à funcionária que adotasse um padrão de vestimenta mais “feminino”, incluindo o uso de saias curtas, ao visitar médicos para promover os produtos. A postura do superior hierárquico buscava induzir a vendedora a corresponder a um estereótipo de feminilidade, supostamente para favorecer as vendas.
O relator do caso, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que a trabalhadora foi exposta a um ambiente de discriminação e estereotipação, sendo privada de um tratamento respeitoso. “A repercussão negativa para a trabalhadora referente às situações constatadas no processo é inquestionável”, afirmou o magistrado.
Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que o gerente adotava uma postura mais agressiva e ríspida com as mulheres da equipe, e exigia que elas seguissem um suposto código de vestimenta para exercer suas funções, além de criticar a forma como se expressavam.
A decisão foi fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta o Judiciário a reconhecer estereótipos prejudiciais e atuar de forma ativa em sua desconstrução. O documento ressalta que estereótipos de gênero impõem papéis e características a determinados grupos e podem resultar em prejuízos concretos.






