Um vendedor de materiais de construção de Curitiba deverá ser indenizado por danos morais após ser alvo de constrangimentos por parte de seu supervisor devido à cor de seu cabelo. O caso foi julgado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que reconheceu a violação de direitos de personalidade, imagem e intimidade do trabalhador. A indenização foi fixada em R$ 2 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
O episódio aconteceu em 2023, quando o funcionário compareceu ao trabalho com o cabelo pintado de rosa. Segundo relatos, o supervisor manifestava insistentemente que o trabalhador não deveria manter aquele visual durante o expediente, o que gerou constrangimentos frequentes. Testemunhas confirmaram as alegações feitas pelo vendedor durante o processo.
Em sua defesa, a empresa argumentou que a conduta do supervisor foi apenas uma manifestação amigável de contrariedade à cor do cabelo e alegou a existência de uma norma interna que proibia esse tipo de visual. No entanto, o documento que comprovasse essa regra não foi apresentado no processo.
O juiz de primeira instância, José Alexandre Barra Valente, da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba, destacou que, mesmo que a norma existisse, a proibição seria abusiva, considerando que a função desempenhada pelo vendedor não exigia qualquer restrição relacionada à cor de cabelo.
O desembargador Edmilson Antonio de Lima, relator do caso no TRT-PR, manteve a decisão de primeiro grau e reforçou que a atitude da empresa extrapolou os limites do poder diretivo, impondo restrições sem justificativa objetiva ou razoável vinculada às atividades laborais.




