O Tribunal de Justiça do Paraná, atendendo pedido do Ministério Público, suspendeu ontem, 05 de março, a lei estadual que autoriza a venda de cerveja nos estádios do Paraná, sancionada pelo governador Beto Richa em setembro de 2017.
O Procurador-geral de Justiça, Ivonei Sfoggia apresentou um pedido de ação direta de inconstitucionalidade e foi atendido pelo TJ/PR.
As opiniões são bastante divergentes quando o assunto é a venda e consumo de cervejas nos estádios. A lei que autoriza a venda de cerveja é um projeto de 11 deputados estaduais, que atende as solicitações dos clubes de futebol do estado.
Já o Ministério Público e a Polícia Civil sempre se posicionaram contrários à liberação da venda da cerveja, por entender que a medida provoca o aumento da violência nos jogos.
Esta foi uma decisão liminar e, portanto, não é definitiva e cabe recurso. Porém, fica proibida a venda até o julgamento do mérito, sem data definida.
Foto: Filipi Oliveira/CMC)
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