Apenas efeitos visuais, sem estampido. Esse deve ser o cenário das festas de fim de ano em Curitiba, pelo segundo ano consecutivo de vigência da lei que proíbe o uso de fogos de artifício com efeitos sonoros na cidade. O consumidor que estiver pensando em adquirir o material para as comemorações, deve estar atento.
Podem ser usados na capital paranaense fogos de artifício com efeitos de cores, os ditos luminosos, que produzem efeitos visuais sem tiro (fogos de vista, sem estampido; foguetes com ou sem flecha, sem bomba; além dos "pots-à-feu", "morteirinhos de jardim", "serpentes voadoras" e outras equiparáveis.
“É importante lembrar que a comercialização de fogos com efeito de tiro não é proibida. As lojas fazem a sua parte orientando o consumidor, que deve estar consciente na hora da compra”, explica o superintendente de Controle Ambiental da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Marcos Traad.
A orientação por parte do comércio é uma exigência do mais recente decreto que regulamenta a norma. Ações de fiscalização do município vem acontecendo neste caráter informativo, informa a diretora de Pesquisa e Monitoramento da Secretaria do Meio Ambiente, Erica Mielke.
“As lojas receberam cartazes com as informações para que o consumidor não fique em dúvida”, reforça. Também é necessário que o estabelecimento mantenha o cadastro dos compradores, informando o tipo de produto adquirido, data, local e horário previsto da soltura.
Esforço conjunto
Além de distribuir os folhetos informativos, manter a legislação visível e orientar o consumidor, a Associação Industrial e Comercial de Fogos de Artifício do Paraná (Aincofapar) criou selos que diferenciam os dois tipos de fogos para facilitar a identificação na prateleira. O verde está presente nos produtos com uso liberado em Curitiba e o vermelho, nos que não podem ser soltos na cidade.
O presidente da entidade, Rodolpho Aymoré Junior, conta que o projeto é piloto e que os selos estão disponíveis aos associados. Ainda de acordo com ele, a Aincofapar tem uma lista para orientar a identificação, conforme a legislação municipal. “É uma espécie de homologação dos ‘fogos ecológicos’ que possuem uma frequência sonora menor e atendem aos requisitos da legislação”, comenta.
Para o consumidor que está na dúvida, Aymoré explica que os fogos sem estampido mantêm a beleza e a plasticidade, sem prejuízo nenhum ao evento. “Com a vantagem de poderem ser utilizados em qualquer cidade do Brasil”, acrescenta e alerta, ainda, para que a compra seja feita, sempre, por maiores de 18 anos, em lojas devidamente autorizadas.
O que diz a lei
As multas para o cidadão que fizer a soltura ou manuseio dos fogos proibidos variam de R$ 400 a R$ 100 mil, conforme a gravidade da infração. O comércio que não cumprir as normas de orientação e cadastro pode ter o alvará cassado.
A demanda é, principalmente, da proteção animal, mas também beneficia crianças, especialmente aquelas com Transtorno do Espectro Autista, e os idosos, que também sofrem com os barulhos dos fogos.
A lei foi uma proposta da Câmara Municipal, ainda em 2019, com a motivação, em especial, de proteger animais domésticos, a fauna silvestre, bebês e pessoas portadoras de transtornos do espectro autista. Quem flagrar a soltura de fogos com barulho na cidade, deve fazer a denúncia pela Central 156.