Um projeto de lei em trâmite na Câmara Municipal de Curitiba determina que todos os participantes de eventos na cidade, sem exceção, apresentem comprovante da vacinação contra a covid-19 em duas doses (ou dose única).
Além disso, o texto-base prevê a apresentação de um teste negativo para covid-19, realizado nas 48 horas anteriores ao evento.
De acordo com o projeto, será de responsabilidade do promotor do evento manter os dados dos participantes, para que sejam repassados às autoridades sanitárias para acompanhar casos de possíveis contaminações.
Caso aprovada na Câmara Municipal, a lei deverá ser regulamentada pela Prefeitura de Curitiba, considerando as necessidades e possibilidades do Executivo para fazer cumprir as imposições.
O vereador Pier Petruzziello (PTB), autor da proposta, afirma que setor de eventos foi dramaticamente impactado pela pandemia, incluindo trabalhadores e empreendedores. Para ele, sem regulamentação, o retorno se torna mais lento.
“No momento que vivemos, podemos pensar como será daqui para frente. Países como Portugal já realizam eventos exigindo a testagem em massa dos participantes, e em São Paulo começam a ser realizados eventos testes exigindo a testagem e comprovante de vacinação”, justifica o autor.
Apresentado em julho, o projeto de lei foi debatido na Comissão de Constituição e Justiça, retornando ao autor com pedidos de alterações técnicas. O texto deve ser remetido novamente à CCJ em um prazo de até 120 dias.
*Com informações da CMC