No dia da eleição, neste domingo (15) as máscaras com propaganda de candidatos serão permitidas. Isso porque não é considerado crime de boca de urna manifestações individuais e silenciosas dos eleitores.
Mas devem se atentar ao tempo que passarão no local de votação, o recomendável é que fique apenas o tempo necessário para exercer o voto.
No entanto, segundo o Tribunal Regional do Paraná (TRE/PR), aglomerações de pessoas com a mesma máscara pode configurar boca de urna.