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Lei Antifumo em Curitiba: proibição de cigarros eletrônicos agora é lei

XV CURITIBA
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Desde o dia 5 de dezembro, a proibição aos cigarros eletrônicos já faz parte da Lei Antifumo de Curitiba, que há 14 anos proíbe o uso de produtos fumígenos em recintos de uso coletivo na capital do Paraná. A ampliação da Lei Antifumo foi aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) no fim de novembro, a pedido do vereador Tico Kuzma (PSD), com a intenção de dissipar as dúvidas sobre os DEFs – como são chamados tecnicamente os dispositivos eletrônicos para fumar, mas que no dia a dia são conhecidos como cigarro eletrônico, vaper, pod, e-cigarette e outros nomes comerciais.

Na prática, a alteração aprovada pela CMC inclui a referência expressa aos DEFs no texto da Lei Antifumo de Curitiba. Além disso, determina que as placas que sinalizam a proibição ao fumo em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, mesmo que parcialmente fechados, também façam menção aos dispositivos eletrônicos. Isso é feito por meio da inclusão de referências aos DEFs nos parágrafos 1º, 3º e 4º, do artigo 1º, da lei municipal 13.254/2009. Essas mudanças são o teor da norma 16.266/2023, que foi sancionada pelo prefeito Rafael Greca e publicada na edição 226 do Diário Oficial do Município.

Autor tanto da Lei Antifumo de Curitiba quanto da inclusão da menção ao cigarro eletrônico na norma, Tico Kuzma defendeu, em plenário, que o texto mais claro facilitará “o entendimento das pessoas e a fiscalização pela Secretaria Municipal da Saúde”, que poderá retomar as blitze educativas. “Queremos voltar a esta cultura da divulgação da Lei Antifumo”, reforçou, apontando que “as pessoas não entendem que os produtos fumígenos [citados na lei] compreendem também os cigarros eletrônicos”.

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