A proposta do deputado estadual Fabio Oliveira (PODE), considerada por parlamentares como uma das piores já apresentadas na Assembleia Legislativa do Paraná, foi rejeitada por ampla maioria durante a sessão plenária desta terça-feira (25). A subemenda sugeria a redução de 30 para apenas cinco dias no prazo para negativação de consumidores inadimplentes no estado, mas foi derrubada por 44 votos a 1.
A medida fazia parte do projeto de lei 659/2024, apresentado por Hussein Bakri (PSD) com o objetivo de realizar ajustes na Consolidação do Código de Defesa do Consumidor Paranaense. Oliveira justificou que a proposta buscava reduzir a inadimplência no mercado e corrigir um suposto desequilíbrio no sistema de crédito, propondo que, após notificação efetiva, o consumidor tivesse cinco dias para regularizar ou negociar a dívida.
No entanto, a ideia provocou forte reação em plenário. Parlamentares como Paulo Gomes (PP), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, classificaram a proposta como um retrocesso. “Esse deveria ser o momento de comemorar a entrada em vigor da Lei nº 22.130/2024, resultado do trabalho coletivo desta Casa. Mas infelizmente tivemos que enfrentar uma tentativa de reduzir os direitos dos consumidores. Felizmente, mostramos que o Paraná não aceita retrocessos”, afirmou.
Os deputados Arilson Chiorato (PT), Denian Couto (PODE), Ademar Traiano (PSD), Anibelli Neto (MDB) e Luiz Claudio Romanelli (PSD) também encaminharam voto pela rejeição da subemenda.
A proposta de Fabio Oliveira foi a única a receber um voto favorável — o dele próprio — sendo derrotada por praticamente toda a Assembleia Legislativa, que manteve o prazo de 30 dias para negativação previsto na legislação estadual.
“Esse deveria ser o momento em que estaríamos comemorando a aprovação da Lei nº 22.130, da qual todos os deputados foram autores. Mas, de forma absolutamente inaceitável, foi proposto que os consumidores do Paraná sejam negativados em apenas cinco dias. Demos um exemplo para o Brasil com um código moderno e não poderíamos retroceder”, afirmou o deputado Paulo Gomes.
Os deputados Arilson Chiorato (PT), Denian Couto (PODE), Ademar Traiano (PSD), Anibelli Neto (MDB) e Luiz Claudio Romanelli (PSD) também encaminharam pela derrubada da iniciativa durante a sessão.
A subemenda, de autoria do deputado Fabio Oliveira (PODE), foi proposta na Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda ao projeto 659/2024, apresentado pelo deputado Hussein Bakri (PSD) para adequações e retificações de determinados dispositivos da consolidação. Segundo Oliveira, a alteração buscava corrigir um desequilíbrio no sistema de crédito, que atualmente penalizaria os bons pagadores com juros mais altos para compensar a inadimplência de terceiros. A medida estabelecia que, antes da negativação, o consumidor inadimplente fosse notificado por um meio efetivo e comprovado. Após essa notificação, teria cinco dias para regularizar ou renegociar a dívida.
“A subemenda visa inibir a inadimplência no mercado paranaense. O Paraná tem o menor número de inadimplentes do Brasil, com média de 12%, contra 29% no âmbito nacional. Essa subemenda não visa dificultar a vida de ninguém, apenas a do mau pagador. Além disso, o artigo 183, que trata do prazo de 30 dias, é inconstitucional, conforme Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre um caso semelhante em São Paulo”, justificou o deputado Fabio Oliveira.
O placar da votação foi de 44 votos pela derrubada e um voto favorável do deputado Fabio Oliveira.