Lula está preso desde 7 de abril na sede da Polícia Federal em Curitiba, cumprindo pena de 12 anos e um mês de reclusão no processo do triplex do Guarujá (SP).
O mandado, com pedido liminar, foi impetrado pela direção do PT contra outra decisão de caráter liminar da juíza federal convocada para atuar no tribunal Bianca Geórgia Cruz Arenhart que, na segunda-feira, 6, já havia considerado que o partido era "parte ilegítima para a postulação" – a juíza negou a mesma liberação para Lula participar do evento.
No requerimento, o partido requisitou liminar da ordem para que o petista participasse "presencialmente ou, de forma subsidiária, por videoconferência ou por vídeos previamente gravados".
A relatora do mandado de segurança na 4.ª Seção do TRF-4, desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, no entanto, voltou a negar o pedido.
A magistrada também considerou que o PT "não é parte legítima para ingressar com essa ação, pois, de acordo com a Lei de Execução Penal (Lei Federal nº7210/84), cabe ao próprio preso, por meio de sua defesa constituída, pleitear judicialmente benefícios em favor de quem está no cumprimento de pena".
Cristofani também destacou que "houve excesso de postulação de recursos no caso". Ela afirmou que "essa espécie de arranjo processual, ao forçar a reapreciação de postulações por incontáveis vezes, drena os recursos escassos do serviço público de resolução de litígios, financiado pela riqueza extraída da sociedade produtiva, pelo fruto dos esforços de empreendedores e de trabalhadores".
Para desembargadora, "o abuso de postulação que favorece determinada parte processual gera malefícios à sociedade", devendo ser tratado como uma questão de ética.
"Não se pode deixar de concluir, diante disso, que este comportamento tem implicações essencialmente éticas, e nessa condição deveria ser tratado pela cúpula do Judiciário, pela sociedade, e pelos órgãos de representação profissional", assinalou a desembargadora Cláudia Cristofani, ao indeferir o mandado de segurança em favor de Lula.