O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou, nesta terça-feira (3), que Guilherme Boulos, candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PSol, pague uma multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão é resultado de uma ação movida pelo Partido Novo, que acusou Boulos de promover sua candidatura antes do período permitido pela legislação eleitoral.
O caso teve início em 14 de fevereiro de 2024, quando uma postagem em tom de marchinha de carnaval foi publicada na conta oficial do PSol no Instagram. A mensagem, que trazia slogans como “Ô abre alas, que o novo prefeito vai passar! Em São Paulo é Guilherme Boulos quem vai ganhar!”, foi considerada pelo TRE-SP como uma manifestação de campanha fora do período autorizado.
Inicialmente, a 2ª Zona Eleitoral de São Paulo havia decidido que não havia provas suficientes para comprovar que Boulos estava ciente da publicação, transferindo a responsabilidade pela propaganda para o próprio PSol, que recebeu a multa. No entanto, o TRE-SP reverteu essa decisão, argumentando que, mesmo que a postagem tenha sido feita na página do partido, Boulos, como membro filiado, deveria ter conhecimento do conteúdo divulgado.
A juíza Maria Cláudia Bedotti, cujo voto foi decisivo no julgamento, destacou que a presença de Boulos na legenda implica sua responsabilidade sobre as publicações realizadas pelo partido. “Abram alas! Quem governa para o povo vai passar”, dizia a legenda da publicação, reforçando o teor eleitoral da mensagem.
Em contrapartida, o tribunal extinguiu o processo contra o PSol, justificando que, por ser parte da Federação PSol Rede, o partido não tem legitimidade para responder de forma isolada à ação.
Embora a decisão do TRE-SP represente uma reviravolta no caso, ainda cabe recurso, o que significa que o processo pode se estender até que uma sentença definitiva seja proferida.