O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu por unanimidade manter a cassação e aplicação de multa ao prefeito e ao vice-prefeito de um município da Grande Curitiba, confirmando as acusações de compra de votos via PIX. A decisão foi baseada em depoimentos e evidências que demonstram a captação ilícita de sufrágio, prática em que candidatos oferecem vantagens aos eleitores em troca de votos.
As compras de votos ocorreram em abril de 2022, durante a eleição suplementar do município, que foi necessária após a candidata eleita em 2020 ser reconhecida como inelegível. O relator do caso, desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz, destacou que os depoimentos confirmam a prática ilegal, embora tenha afastado a condenação por abuso de poder econômico, argumentando que não ficou comprovada.
A defesa do prefeito e do vice-prefeito argumentou contra a validade das testemunhas ouvidas inicialmente e questionou a forma como os depoimentos foram colhidos em um segundo momento, alegando falta de garantias contra a comunicação entre testemunhas. No entanto, a Corte manteve a condenação, resultando na realização de novas eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito na região após dois anos.
A decisão reafirma a importância de manter a integridade do processo eleitoral e combate práticas ilícitas que comprometem a democracia. “A prática de compra de votos é um grave atentado contra a democracia e a vontade popular. O TRE-PR atuou de forma firme para garantir que os princípios democráticos sejam respeitados”, afirmou o relator Denz.