A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, na sessão desta terça-feira (18), o projeto de lei que inclui o embarque de cães e gatos de pequeno porte, com até 12 quilos, entre os direitos dos usuários do sistema de transporte coletivo da capital. Acatada em primeiro turno unânime, com 34 votos positivos, a proposta é de autoria do presidente Tico Kuzma (PSD). A iniciativa retorna à ordem do dia, na sessão desta quarta (19), para a segunda votação.
O texto submetido ao plenário, nesta manhã, foi um substitutivo geral à redação original, assinado por Kuzma e mais 19 vereadores (031.00026.2025). De acordo com o autor, houve o entendimento com a Secretaria do Governo Municipal (SGM) e a Urbs para atualizar a redação da proposta e submetê-la à votação. “Desde 2022, a gente vinha tentando ter um consenso para que pudéssemos trazer o texto ao plenário”, explicou. O projeto de lei havia sido protocolado em junho de 2022 e aguardava a inclusão na pauta desde março de 2023 (005.00128.2022).
A iniciativa, na prática, altera a redação da lei municipal 12.597/2008, que dispõe sobre a organização do sistema de transporte coletivo de Curitiba. O embarque de passageiros com cão ou gato de pequeno porte, do qual seja tutor, será incluído entre os direitos dos usuários, elencados no artigo 32. O dispositivo também passa a prever, de forma expressa, o acesso de cães-guia, no caso de passageiro com baixa visão, deficiência visual ou cego, e de cães de assistência, no caso de usuário com deficiência, conforme as respectivas legislações.
Além de novos incisos no artigo 32, a lei municipal 12.597/2008 receberá os artigos artigos 32-A e 32-B e 32-C, com as regras para o transporte dos pets. Para atender à legislação estadual, o substitutivo afirma que são considerados de pequeno porte os cães e gatos com até 12 quilos, enquanto a redação original da proposta previa o peso máximo de 15 quilos. Será proibido o transporte de outras espécies de pets e de animais que, “por sua ferocidade ou condição de saúde, provoque desconforto ou comprometa a segurança dos usuários”.
O substitutivo manteve a obrigatoriedade de os animais de pequeno porte serem acondicionados em caixa de transporte apropriada e resistente a seu porte, a qual garanta a segurança, a higiene e o conforto tanto do pet quanto dos demais passageiros e esteja forrada com material absorvente, para evitar o vazamento de dejetos. A caixa de transporte deverá ter, no máximo, as seguintes medidas, indicadas em local de fácil visualização: 60 centímetros de comprimento, 40 centímetros de largura e 36,5 centímetros de altura.
A nova redação mantém a previsão legal de os cães e gatos de microporte, isto é, com até cinco quilos, serem transportados em bolsas, sacolas ou mochilas, desde que as mesmas sejam adequadas ao porte do animal e forradas com material absorvente. O texto atualizado determina que a caixa de transporte, bolsa ou mochila não poderá ocupar assento extra, tampouco atrapalhar a circulação dos demais passageiros.
O substitutivo afirma, ainda, que o tutor poderá embarcar apenas um animal. Anteriormente, cada veículo do transporte coletivo poderia circular com até dois animais. O transporte de animais de pequeno porte será proibido das 5h às 9h e das 16h às 20h. Já a redação anterior trazia uma restrição, de forma mais genérica, “aos horários de pico matutino e vespertino” e previa uma exceção aos animais que, comprovadamente, fossem passar por procedimento cirúrgico.
O tutor será responsável por garantir a segurança e o bem-estar dos demais passageiros e do animal, além da higiene do ambiente. Caso alguma das regras seja descumprida, não será permitida a entrada do tutor e do animal. Ou, caso a infração ocorra durante o trajeto, será exigido o seu desembarque na próxima parada.
Além de Tico Kuzma, o substitutivo tem a coautoria de Andressa Bianchessi (União), Beto Moraes (PSD), Bruno Rossi (Agir), Carlise Kwiatkowski (PL), Da Costa (União), Hernani (Republicanos), Jasson Goulart (Republicanos), Leonidas Dias (Pode), Lórens Nogueira (PP), Marcos Vieira (PDT), Meri Martins (Republicanos), Olimpio Araujo Junior (PL), Rafaela Lupion (PSD), Renan Ceschin (Pode), Sargento Tânia Guerreiro (Pode), Serginho do Posto (PSD), Sidnei Toaldo (PRD), Tiago Zeglin (MDB) e Toninho da Farmácia (PSD).
A votação foi acompanhada pelo vice-presidente do Conselho Estadual dos Direitos dos Animais (CEDA), Paulo Colnaghi; por Karol Tartas, ativista da causa animal; e por Nilson Oliveira. Se confirmada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer 60 dias depois da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).