A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou uma agroindústria de Londrina a indenizar em R$ 100 mil um trabalhador vítima de homofobia no ambiente de trabalho. A decisão foi tomada em julgamento realizado no dia 11 de junho, com base na omissão da empresa diante de ofensas homofóbicas direcionadas ao funcionário e a outros colegas da comunidade LGBTQIAP+. O processo tramita em segredo de justiça e ainda cabe recurso.
De acordo com os autos, o trabalhador sofreu agressões como ter seu carro riscado com expressões discriminatórias e foi alvo de ataques homofóbicos escritos nas paredes dos banheiros da empresa. Apesar de ter custeado a reparação do veículo, a empresa não tomou providências quanto ao dano moral. A relatora do acórdão, juíza convocada Rosíris Rodrigues de Almeida Amado Ribeiro, destacou que “o dano extrapatrimonial foi ignorado pela reclamada, isto é, o dano subjetivo que violou a integridade, a autoestima e a dignidade do autor, causadas pelas ofensas escritas no seu carro”.
Segundo depoimento do trabalhador, mesmo após relatar os constrangimentos à gerência, não houve qualquer reunião, ação educativa ou punição aos responsáveis. “As vítimas eram obrigadas a escutar e, se não quisessem brigar, tinham que ficar quietas”, afirmou.
A decisão do colegiado considerou que a conduta da empresa representava uma cultura de desrespeito à orientação sexual dos funcionários. “Evidente que se os funcionários escreveram ofensas homofóbicas no banheiro da empresa é porque certamente não há políticas dentro do estabelecimento que promovam a conscientização e o respeito às pessoas LGBTQIAP+, muito menos há qualquer proteção a essas minorias”, enfatizou a relatora.
Mesmo com testemunhas da empresa alegando desconhecimento das práticas discriminatórias, o TRT-PR entendeu que isso não invalidava os relatos apresentados. A testemunha indicada pelo autor foi categórica ao afirmar que os gerentes e supervisores sabiam dos comentários e piadas ofensivas dirigidas ao trabalhador, sem que medidas fossem tomadas.
A fundamentação da decisão utilizou o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva da Justiça do Trabalho, elaborado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O documento trata da violência de gênero e sexualidade no ambiente laboral e destaca a responsabilidade institucional diante de práticas discriminatórias.
Além disso, a sentença também citou os Princípios de Yogyakarta — que tratam dos direitos humanos com base em orientação sexual e identidade de gênero — e a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que preconiza a construção de sociedades justas, inclusivas e livres de violência.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 100 mil com base na gravidade dos fatos, na conduta da empresa e na sua condição econômica. A agroindústria possui capital social de R$ 218,4 milhões.







