A Justiça do Trabalho condenou uma siderúrgica ao pagamento de R$ 50 mil em indenizações a um trabalhador vítima de assédio moral. O funcionário, que possui uma deficiência em uma das pernas devido a um acidente de moto ocorrido em 2010, relatou ter sido alvo de apelidos pejorativos como “Calopsita Manca” e “Manquinha”, além de gestos imitativos de sua condição física. A situação o levou a desenvolver ansiedade e depressão.
Conforme informações do processo, o empregado sofreu bullying constante no ambiente de trabalho, o que incluiu a criação de um grupo de WhatsApp onde ele era frequentemente ridicularizado. Apesar de ter buscado ajuda psicológica e relatado os episódios à gerência da empresa, as humilhações persistiram após uma breve interrupção.
A magistrada responsável pelo caso considerou que as ações dos colegas de trabalho e a omissão da empresa contribuíram para o adoecimento do funcionário. Segundo a sentença, a siderúrgica falhou em seu dever de zelar pela saúde e segurança do trabalhador, descumprindo obrigações legais. Como resultado, a Justiça determinou a indenização como forma de reparação pelos danos morais sofridos.