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TJPR declara inconstitucional leitura de versículos bíblicos na Câmara de Araucária

XV CURITIBA
Ultima atualização: 24 de junho de 2024 16:47
XV CURITIBA
Publicado 24 de junho de 2024
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Foto: TJPR
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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinou que a prática de leitura de versículos bíblicos no início das sessões da Câmara Municipal de Araucária é inconstitucional. Esta decisão atende a uma ação movida pela Procuradoria-Geral de Justiça em 2022, e foi julgada pelo Órgão Especial do TJPR no final de maio, com um resultado de 15 votos a favor da inconstitucionalidade e 9 contrários.

A controvérsia gira em torno do artigo 7 do Regimento Interno da Câmara de Araucária, que permite ao presidente da sessão autorizar a leitura de um versículo bíblico por qualquer vereador presente. A Procuradoria-Geral de Justiça, representada pelo então procurador-geral Gilberto Giacoia, argumentou que tal prática privilegia uma crença religiosa específica, violando o princípio da laicidade consagrado na Constituição Federal. Giacoia enfatizou que a norma “desconsidera a laicidade de que devem se revestir as ações estatais e viola os deveres de impessoalidade que devem pautar o agir público”.

Os desembargadores que votaram a favor da inconstitucionalidade concordaram que a República Federativa do Brasil é um Estado laico e que, portanto, deve manter neutralidade em relação a todas as religiões. Eles reforçaram que o Estado não pode favorecer nenhuma crença específica, sob pena de violar a constituição e os direitos fundamentais de liberdade de religião e crença.

Em contraposição, os desembargadores que votaram contra a decisão argumentaram que a leitura de versículos bíblicos não era uma prática obrigatória e não impedia que os parlamentares expressassem livremente suas crenças religiosas ou filosóficas durante as sessões. Eles sustentaram que a norma permitia um exercício de liberdade de expressão e não configurava imposição religiosa.

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