Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) revogou as medidas cautelares impostas ao advogado Cláudio Dalledone Júnior, condenado pela 1ª Vara Criminal de Paranaguá por envolvimento em um esquema de fraude no pagamento de indenizações a pescadores do litoral paranaense. O desembargador substituto Benjamim Acácio de Moura e Costa, da 2ª Câmara Criminal do TJ, emitiu a decisão na noite de terça-feira (9).
Cláudio Dalledone Júnior foi condenado a mais de 11 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão liminar, no entanto, suspendeu o uso da tornozeleira eletrônica enquanto ele aguarda a análise dos recursos contra a sentença.
O desembargador Moura e Costa destacou a “manifesta ilegalidade” na sentença inicial, apontando que o Ministério Público não havia solicitado a aplicação das medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica. Ele enfatizou que a imposição de tais medidas sem a solicitação do Ministério Público ou da autoridade policial violava o princípio do devido processo legal. “Assim como no caso da prisão preventiva, a imposição de medidas cautelares sem a devida provocação do Ministério Público ou da autoridade policial representa uma violação ao princípio do devido processo legal”, afirmou o magistrado.
Moura e Costa também ressaltou que medidas cautelares não devem ser usadas como antecipação do cumprimento de pena, destacando a necessidade de respeitar o princípio da presunção de inocência. “Uma medida cautelar, como a obrigação do uso de tornozeleira eletrônica, em hipótese alguma pode ser utilizada como antecipação de cumprimento de pena, pois é imprescindível o enquadramento dos requisitos legais para se valer da medida ‘excepcional’, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência”, declarou.
Após a decisão, Cláudio Dalledone Júnior expressou confiança na reversão de sua condenação nas instâncias superiores. “É a primeira vitória. Outras virão muito em breve. Eu estou muito tranquilo porque a justiça será feita e esta ação será integralmente reformada. Eu não tenho nenhuma relação com os fatos criminosos que tiveram como vítimas os pescadores de Paranaguá. E não tenho dúvidas que esta decisão contra mim não vai se sustentar no Tribunal de Justiça”, afirmou o advogado.
Em 5 de julho, o juiz Leonardo Marcelo Mounic Lago, da 1ª Vara Criminal de Paranaguá, condenou Dalledone e outros 13 réus pelo desvio de recursos de indenizações destinadas a pescadores. As penas variaram de 4 anos, 1 mês e 23 dias a 22 anos, 11 meses e 14 dias de prisão. Inicialmente, todos os condenados poderiam recorrer em liberdade, mas estavam sujeitos a medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleiras eletrônicas.
A defesa de Dalledone, após a condenação, declarou que ele “não tem, absolutamente, qualquer relação com os fatos investigados” e que pretendia recorrer da decisão.