O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que autoriza a venda de medicamentos em supermercados no Brasil. A medida, já aprovada pelo Congresso Nacional, foi publicada no Diário Oficial da União e estabelece regras específicas para que a atividade seja realizada dentro desses estabelecimentos.
De acordo com o texto, os supermercados poderão instalar farmácias ou drogarias em suas dependências, desde que a comercialização dos medicamentos ocorra em um espaço exclusivo. A legislação determina que essa área seja fisicamente delimitada e separada dos demais setores, garantindo que a atividade farmacêutica siga padrões próprios de funcionamento.
A presença de um farmacêutico responsável é obrigatória durante todo o horário de atendimento. O profissional deverá acompanhar as operações e assegurar o cumprimento das exigências técnicas, incluindo condições adequadas de armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e rastreabilidade dos produtos. As normas seguem os mesmos critérios já aplicados às farmácias tradicionais.
Além da venda presencial, a nova lei também permite que supermercados atuem no comércio eletrônico de medicamentos. Para isso, será necessário que as farmácias instaladas estejam devidamente licenciadas e registradas nos órgãos competentes, além de cumprir todas as exigências sanitárias para entrega e logística.
A mudança amplia os canais de acesso da população a medicamentos e pode impactar diretamente a dinâmica do setor farmacêutico no país. A regulamentação detalhada e a fiscalização ficarão a cargo das autoridades sanitárias.



