Em uma decisão inédita no Brasil, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, na última terça-feira (6), que uma pessoa seja identificada com gênero neutro em seu registro civil. A decisão foi unânime entre os ministros e representa um marco na jurisprudência brasileira sobre identidade de gênero.
O caso analisado envolve uma pessoa que realizou cirurgias e tratamento hormonal para transição de gênero. Após os procedimentos, no entanto, a pessoa afirmou não se identificar nem como homem nem como mulher, buscando na Justiça o direito ao reconhecimento como gênero neutro. Diante disso, o STJ entendeu que a ausência de uma legislação específica não pode impedir o reconhecimento da identidade de pessoas não-binárias.
A Corte considerou que pessoas trans binárias já têm o direito de alterar o registro civil, e que o mesmo deve ser garantido a pessoas não-binárias, assegurando o direito à autoidentificação. A decisão reforça o entendimento de que o Judiciário deve garantir proteção e reconhecimento da identidade de gênero a todos os cidadãos.
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