A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a recusa dos pais em vacinar os filhos contra a Covid-19 pode resultar em aplicação de multa. A decisão foi tomada durante o julgamento de um caso envolvendo um casal que optou por não imunizar a filha de 11 anos, o que foi interpretado pela Corte como descumprimento dos deveres previstos no poder familiar.
O caso teve início quando a escola da criança identificou que ela não havia sido vacinada contra a doença e comunicou os responsáveis. Mesmo após o aviso, os pais não tomaram providências. O Ministério Público do Paraná (MP-PR) foi acionado e notificou a família, que, em resposta, apresentou um atestado médico indicando contraindicação à vacina.
Contudo, o documento foi analisado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública, que concluiu que o atestado carecia de embasamento técnico, descartando-o como justificativa válida. Diante disso, os pais recorreram, argumentando que a imunização contra a Covid-19 não estava incluída entre as vacinas obrigatórias no Plano Nacional de Imunização (PNI).
O STJ, entretanto, reforçou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina a vacinação obrigatória de menores de idade nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, sendo este um dever dos pais. A Corte, então, aplicou uma multa equivalente a três salários mínimos aos responsáveis legais da criança.
A decisão reforça o entendimento de que a recusa à vacinação infantil pode configurar violação aos direitos da criança, quando não amparada por justificativa médica adequada e reconhecida pelas autoridades de saúde.