A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou nula a busca e apreensão dos prontuários médicos que fundamentaram diversas ações penais contra uma médica investigada por antecipar a morte de pacientes internados na UTI do Hospital Evangélico de Curitiba. A decisão foi tomada após empate na votação do colegiado, o que levou à aplicação da Lei 14.836/2024, que prevê o entendimento mais favorável ao réu em caso de empate.
O ponto central da decisão foi o reconhecimento de que os prontuários foram obtidos com base em um mandado judicial genérico, sem delimitação precisa ou individualização dos fatos investigados. Segundo o ministro Joel Ilan Paciornik, cujo voto prevaleceu, a medida violou princípios fundamentais do processo penal ao configurar uma “fishing expedition”, prática caracterizada pela busca indiscriminada de provas sem justa causa.
Apesar de reconhecer a nulidade das provas, o STJ não determinou o trancamento coletivo das mais de 80 investigações e ações penais que envolvem a médica. Paciornik argumentou que, embora as acusações sejam graves, cada processo deve ser reavaliado individualmente quanto à existência de justa causa, desconsiderando apenas as provas declaradas nulas.
A defesa da médica alegou que todas as ações derivam de uma única decisão judicial que autorizou a apreensão de 1.670 prontuários de pacientes que morreram entre 2006 e 2013, sem qualquer critério de seleção. Também sustentou que a médica havia sido absolvida em uma das ações e, por isso, não poderia ser novamente processada com base nos mesmos fatos, invocando o princípio do non bis in idem. No entanto, o ministro ressaltou que a absolvição não impede a tramitação de outros processos, pois não há coisa julgada material.
Com a decisão, o STJ determinou o desentranhamento das provas obtidas de forma irregular e orientou os juízos de primeira instância a reavaliar, caso a caso, a continuidade das ações com base em outros elementos de prova que possam existir.