STF transmitirá ao vivo interrogatórios de réus por ato do dia 8 de janeiro

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Foto: Dorivan Marinho / Divulgação STF

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta terça-feira (3) a transmissão ao vivo dos interrogatórios dos oito réus na ação penal sobre o ato do dia 8 de janeiro, que teria atuado para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder, mesmo após derrota na tentativa de reeleição em 2022.

Os depoimentos estão marcados para ocorrer entre os dias 9 e 13 de junho, na sala de sessões da Primeira Turma do Supremo, colegiado responsável pelo julgamento do caso. Todos os réus foram intimados para comparecer ao local às 14h da próxima segunda (9), incluindo o próprio Bolsonaro.

Por limitação de espaço, o acesso à imprensa foi reduzido a um número restrito de profissionais credenciados. Em caso de interesse, advogados e o público em geral podem solicitar acesso para acompanhar presencialmente. Para isso, é preciso enviar nome completo e CPF para o e-mail [email protected] até 12h de sexta (6), com o assunto “AP 2668”.

No Brasil, a regra nos processos criminais é que o interrogatório de réus seja um ato público. Ainda que não seja comum a transmissão ao vivo do procedimento, em outras ações penais o Supremo já autorizou a presença de jornalistas e interessados.

Os interrogatórios deverão ser transmitidos pela TV Justiça e pelo canal oficial do Supremo no YouTube. As sessões estão convocadas para os seguintes horários, até que se encerrem todos os interrogatórios: 9/06 às 14h; 10/6 às 9h; 11/6 às 8h; 12/6 às 9h; e 13/6 às 9h.

Réus
Os oito réus na ação penal sobre o núcleo “crucial” do ato do dia 8 de janeiro, composto pelos líderes do suposto complô, deverão ser ouvidos na seguinte ordem: primeiro o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator do caso; e depois os demais em ordem alfabética:

  • Deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin)

  • Almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha

  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal

  • General reformado do Exército Augusto Heleno, ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI)

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República

  • General reformado do Exército Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa

  • General reformado do Exército Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil e candidato a vice na chapa de Bolsonaro em 2022 (falará por videoconferência por estar preso preventivamente desde dezembro de 2024)

Todos foram acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) dos mesmos cinco crimes: organização criminosa armada; tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado por violência e grave ameaça; deterioração de patrimônio tombado da União. Somadas, as punições podem chegar a 40 anos de prisão, pena máxima no Brasil.

Direito ao silêncio
Pelas regras constitucionais e penais, nenhum réu é obrigado a responder a nenhuma pergunta, e o silêncio não pode ser interpretado como confissão nem considerado como prejuízo à defesa. É possível responder apenas às questões dos advogados.

Mesmo intimado, o réu pode pedir dispensa do interrogatório, ou ainda não comparecer. O procedimento, porém, é a oportunidade para o réu ser ouvido diretamente sobre os crimes imputados, dando sua versão na presença do juiz responsável, no caso, o ministro Alexandre de Moraes.

O Código de Processo Penal (CPP) prevê ainda algumas perguntas que devem ser feitas a todo réu, como:

  • Se a acusação é verdadeira;

  • Se não for, por que acredita que foi feita e se sabe quem é o verdadeiro autor do suposto crime;

  • Se tem algo a falar contra alguma das testemunhas ou provas;

  • Onde estava quando o crime foi cometido;

  • Se teve conhecimento dos atos ilegais enquanto eram praticados.

Poderão ser feitas perguntas ainda sobre os detalhes dos fatos investigados, as provas e qualquer pormenor que possa ajudar a esclarecer a denúncia.

Os interrogatórios ocorrem depois de Moraes ter presidido, nesta segunda (2), a última audiência da fase de oitiva das testemunhas de acusação e defesa na ação penal. Ao todo, foram ouvidas 52 pessoas, de acusação e defesa, além de mais duas que apresentaram manifestações por escrito. Não sendo obrigadas a falar, outras 28 foram dispensadas pelas defesas.

Próximos passos
Depois do interrogatório dos réus na próxima semana, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e os advogados poderão pedir mais providências e depoimentos, à luz do que tenha sido dito pelas testemunhas e réus. Para isso, em geral, é necessário que tenham surgido novos fatos que justifiquem as medidas adicionais.

Caso não haja novos fatos a serem apurados, a tendência é que o relator abra prazo para as alegações finais das partes, em que devem ser apresentadas as últimas versões sobre os fatos tanto de acusação como das defesas.

 

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