Na quinta-feira (20) o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio, iniciado em 2015. Esse julgamento não aborda a legalidade da venda de drogas, que permanecerá proibida, mas focará na posse para uso pessoal. Atualmente, há cinco votos favoráveis e três contrários à descriminalização da posse de maconha.
Com um voto favorável adicional, a maioria será alcançada, resultando na descriminalização do porte de maconha. O julgamento foi interrompido em março após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, e ainda falta a votação de Luiz Fux e Cármen Lúcia. Os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Edson Fachin e Alexandre de Moraes já votaram a favor.
Contudo, há divergências sobre a quantidade de maconha que distinguiria o porte para consumo pessoal do tráfico. Mendes, Moraes, Barroso e Weber sugerem um limite de 60 gramas ou seis plantas fêmeas, enquanto Fachin acredita que o Congresso deveria definir esses parâmetros. Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques são contra a descriminalização.
Defensores da descriminalização argumentam que a criminalização do porte de pequenas quantidades de drogas viola direitos constitucionais, como a privacidade, e não reduziu o consumo ou o tráfico. Eles defendem políticas públicas de prevenção. Os críticos, no entanto, acreditam que a medida poderia aumentar o consumo e o tráfico, além de priorizar o direito individual sobre a saúde pública.
A criminalização do porte para consumo próprio é prevista na Lei de Drogas de 2006 e no Código Penal, mas não é estabelecida pela Constituição. Em abril deste ano, o Senado aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que torna crime a posse de qualquer quantidade de droga, mesmo para consumo próprio, com o objetivo de evitar que o STF descriminalize o porte de drogas.
O recurso extraordinário em julgamento pelo STF questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal, sem prever pena de prisão. A Defensoria Pública de São Paulo argumenta que a lei viola direitos constitucionais, apresentando um caso de um réu condenado a prestar serviços comunitários por portar três gramas de maconha.
O STF analisa se a quantidade de droga ou plantas de maconha deve ser um parâmetro para diferenciar o usuário do traficante. O estabelecimento desses parâmetros pode evitar prisões equivocadas por tráfico e reduzir a população carcerária. No entanto, alguns ministros e entidades participantes do processo discordam dessa avaliação.
O julgamento foi adiado várias vezes, em parte devido ao governo de Jair Bolsonaro, que se opôs à flexibilização das leis sobre drogas. A ação foi retomada em 2023, mas interrompida novamente pelo pedido de vista de Toffoli. A composição do STF mudou, com a entrada de ministros indicados por Bolsonaro, que têm uma postura mais conservadora.
Embora o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não tenha uma posição clara sobre a descriminalização, membros de seu governo, como o ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, defendem a medida para reduzir a população carcerária.
A decisão do STF terá repercussão geral, aplicando-se a todos os casos semelhantes. Se a descriminalização for aprovada, o Supremo discutirá os parâmetros de quantidade para diferenciar o usuário do traficante, o que pode afetar significativamente o sistema prisional brasileiro.