O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, agendou para o dia 12 de junho a retomada do julgamento sobre a legalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) para corrigir as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O debate foi interrompido em novembro do ano passado, após o ministro Cristiano Zanin solicitar mais tempo para analisar o processo. Zanin devolveu o caso para julgamento em 25 de março deste ano.
Embora o julgamento tenha sido inicialmente pautado para início de abril, ele não foi realizado na ocasião. Até o momento, o placar está em 3 a 0 pela inconstitucionalidade do uso da TR para corrigir as contas do FGTS, com votos favoráveis do relator Luís Roberto Barroso e dos ministros André Mendonça e Nunes Marques.
Neste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao STF uma proposta para destravar o julgamento. Após consultar centrais sindicais e outros órgãos, a AGU sugeriu que as contas do FGTS garantam uma correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação. Essa proposta, no entanto, seria válida apenas para novos depósitos a partir da decisão do STF, sem efeito retroativo.
Segundo a AGU, o cálculo atual que inclui juros de 3% ao ano, acréscimo de distribuição de lucros do fundo e correção pela TR deve ser mantido. Se esses parâmetros não alcançarem o IPCA, o Conselho Curador do FGTS deverá determinar a forma de compensação. Atualmente, o IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 3,69%.
A questão começou a ser julgada pelo STF após uma ação protocolada pelo partido Solidariedade em 2014. O partido argumenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero ao ano, não remunera adequadamente os correntistas e perde para a inflação real. O FGTS, criado em 1966, funciona como uma poupança compulsória para trabalhadores, garantindo proteção financeira em caso de desemprego. Após a ação, novas legislações passaram a vigorar, incluindo juros de 3% ao ano e distribuição de lucros, além da TR. No entanto, essas correções ainda ficam abaixo da inflação.