O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (2), proibir a realização de revistas íntimas vexatórias em visitantes de presídios em todo o Brasil. A medida foi aprovada por unanimidade e passa a valer como referência obrigatória para todos os tribunais do país, já que o julgamento tem repercussão geral reconhecida (Tema 998).
A partir de agora, são consideradas ilícitas as provas obtidas por meio de revistas que envolvam desnudamento e procedimentos invasivos considerados humilhantes, degradantes ou discriminatórios. Segundo o STF, esse tipo de revista não poderá mais ser realizado, exceto em casos extremamente excepcionais.
A nova regra permite a realização da chamada revista íntima — com retirada de roupas e inspeção de cavidades corporais — apenas quando for tecnicamente inviável o uso de equipamentos como scanners corporais e esteiras de raio-X, e desde que existam indícios “robustos” e “verificáveis” de que o visitante esteja tentando entrar com objetos proibidos. Além disso, o visitante deve consentir com o procedimento; caso contrário, o acesso ao presídio poderá ser negado.
Em situações em que o scanner não for eficaz, como no caso de objetos ingeridos, a revista poderá ocorrer, mas sempre com base em justificativa oficial e realizada por profissionais do mesmo gênero do visitante, em ambiente adequado e restrito. No caso de menores de idade ou pessoas que não possam consentir, a inspeção deverá ocorrer no preso que recebeu a visita.
A decisão do Supremo partiu do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620, que analisou o caso de uma mulher acusada de tráfico de drogas ao tentar entrar no Presídio Central de Porto Alegre (RS) com 96 gramas de maconha escondidas no corpo. A prova foi considerada ilícita e, por maioria, os ministros mantiveram a absolvição da acusada, negando o recurso apresentado pelo Ministério Público.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, foi responsável por formular a proposta de tese, que passou por ajustes em conjunto com os demais ministros do STF. A Corte também determinou que, em até 24 meses, todas as unidades prisionais do país deverão estar equipadas com scanners corporais, esteiras de raio-X e detectores de metais. Os recursos para a aquisição dos equipamentos deverão ser provenientes do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e do Fundo Nacional de Segurança Pública, com gestão do Ministério da Justiça e dos governos estaduais.
A decisão do STF representa um marco na proteção da dignidade humana no sistema prisional e cria diretrizes claras para o uso de tecnologias que substituam práticas abusivas. Servidores que descumprirem as novas regras poderão ser responsabilizados judicial e administrativamente.