Tem-se mostrado frequente ministros do STF faltarem à sessão de julgamento para sabotar determinado entendimento, ou não ter alguma tese aprovada. Mas você já se perguntou quais as consequências dessas faltas?
Segundo a assessoria do STF, devido à natureza do cargo em que ocupam os ministros não estão submetidos a um controle da jornada de trabalho como outros servidores.
"Os ministros, em razão da natureza do cargo, não se submetem a controle de jornada, exercendo seu cargo em tempo integral. Ressaltamos que é possível analisar processos e decidir não apenas nos gabinetes, mas de qualquer lugar, em qualquer dia, por meio de acesso eletrônico certificado digitalmente, inclusive nas sessões de julgamento virtual de Plenário e Turmas. Quanto às sessões presenciais, as ausências devem ser justificadas, o que ocorre por exemplo quando participam de outros compromissos oficiais, como audiências e palestras", informa o STF em nota.
Porém o regimento interno do Supremo, não trata especificamente o que ocorre no caso de faltas injustificadas dos ministros. Em outras palavras, quem falta a alguma sessão de julgamento não tem descontos salariais.
A Lei Orgânica da Magistratura (Lei 35/1949) também não abrange sanções a juízes faltantes em Julgamentos. Porém, o Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990), determina o controle de jornada para os servidores públicos e em seu artigo 44 detalha a sanção ao servidor faltoso: a perda da remuneração do dia da ausência sem justificativa.
Realmente é de se estranhar tantas prerrogativas e privilégios a uma classe que tem a finalidade de manter a isonomia e igualdade entre os cidadãos, mas que na verdade criam um abismo de desigualdade entre eles próprios e o povo que devem defender.