O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou sua posição sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal, ao rejeitar recursos apresentados pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública de São Paulo. O julgamento ocorre no plenário virtual e deve ser concluído até às 23h59 desta sexta-feira (14).
A decisão original, tomada em junho de 2024, estabelece que não será considerado crime adquirir, portar, armazenar ou transportar até 40 gramas de maconha ou manter até seis plantas fêmeas da espécie cannabis sativa. Com isso, indivíduos flagrados com essa quantidade não estarão sujeitos a penalidades criminais, mas poderão ser submetidos a sanções administrativas, como advertência e participação em programas educativos.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, defendeu que não há contradições na decisão do STF, negando os embargos de declaração apresentados para esclarecimento de alguns pontos. Mendes reforçou que a medida se aplica exclusivamente à maconha e não se estende a outros tipos de drogas. Além disso, destacou que caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) organizar mutirões carcerários para revisar casos passados afetados pela nova interpretação.
Sete ministros já acompanharam o voto do relator, formando maioria. Entre eles estão Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin. Ainda faltam os votos de Nunes Marques, Dias Toffoli e do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.
O julgamento segue no plenário virtual, onde os ministros registram seus votos eletronicamente, e pode encerrar a discussão sobre o tema, reforçando o entendimento de que o porte de pequenas quantidades de maconha para uso pessoal não configura crime.