O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (11) maioria de votos para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete aliados pelo crime de organização criminosa armada. A posição foi consolidada com o voto da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o relator, Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino. Até agora, apenas Luiz Fux divergiu, votando pela absolvição do ex-presidente em grande parte das acusações.
Em seu voto, Cármen Lúcia destacou a defesa da democracia e rejeitou as preliminares apresentadas pelas defesas, que alegavam incompetência do STF, cerceamento e nulidade da colaboração premiada de Mauro Cid. Ela ressaltou que o julgamento envolve a responsabilidade constitucional de analisar uma tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
O relator Alexandre de Moraes abriu a votação rejeitando todos os questionamentos das defesas. Ele apontou que as provas indicam Bolsonaro como líder do grupo, citando planos como o “Punhal Verde Amarelo” e a “Operação Luneta”, além de registros de agendas e diálogos entre militares e assessores que indicariam a preparação de um golpe.
Na sequência, o ministro Flávio Dino também votou pela condenação. Em sua manifestação, ironizou pressões externas, como mensagens de autoridades estrangeiras, e afirmou que tais fatores não interferem na atuação da Corte. Dino ainda sugeriu penas menores para Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, por participação considerada menos central.
O ministro Luiz Fux apresentou voto divergente, o mais longo até agora, que durou cerca de 14 horas. Ele absolveu Bolsonaro e cinco réus em relação à maior parte das acusações, condenando apenas Mauro Cid e Walter Braga Netto por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Com a maioria formada, o julgamento representa um marco por tratar diretamente da tentativa de golpe de Estado e da integridade do regime democrático brasileiro. A decisão final ainda depende da conclusão dos votos restantes, mas já está estabelecida a condenação por organização criminosa armada.




