O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria nesta sexta-feira (18) para invalidar a prática de revista íntima vexatória em visitantes de presos. O julgamento, que teve início em 2016 e passou por sucessivas suspensões devido a pedidos de vista para análise mais aprofundada, finalmente avançou com uma decisão preliminar que marca uma mudança significativa na abordagem de segurança em presídios brasileiros.
Com essa decisão, a Corte proíbe a inspeção de partes íntimas de visitantes, prática que era frequentemente considerada invasiva e humilhante. Até o momento, seis ministros já votaram a favor da proibição completa da revista íntima vexatória, com a recomendação de que o governo federal implemente, dentro de um prazo estipulado, a compra de equipamentos de detecção de materiais proibidos, como scanners corporais, que substituam esse tipo de abordagem. Por outro lado, quatro ministros votaram pela permissão da revista pessoal, desde que esta seja excepcional, justificada e com a anuência do visitante, sem caráter vexatório.
O debate se intensificou quando o ministro Alexandre de Moraes apresentou um pedido de destaque para transferir o julgamento do ambiente virtual para uma sessão presencial do STF. Agora, caberá ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, marcar a data dessa nova fase do julgamento, que pode consolidar a decisão ou provocar novas discussões entre os ministros.
O caso que motivou o julgamento envolve um recurso apresentado pelo Ministério Público contra a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha. A droga estava acondicionada em um preservativo e escondida em sua vagina. Inicialmente, a mulher foi condenada na primeira instância, mas a Defensoria Pública recorreu, e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reverteu a condenação, alegando que o procedimento de revista íntima havia sido conduzido de maneira ilegal.