STF determina que escolas devem combater bullying machista e homotransfóbico

XV CURITIBA
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Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília Foto: Dorivan Marinho / Divulgação STF

Em uma decisão significativa, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que escolas públicas e privadas devem adotar medidas obrigatórias para combater a discriminação de crianças e adolescentes baseada em gênero e orientação sexual no ambiente escolar. O julgamento, realizado em plenário virtual na última sexta-feira (28), teve como relator o ministro Edson Fachin, cujo posicionamento foi o mais aceito pela Corte.

A ação foi movida pelo PSOL, que destacou a necessidade de garantir que as escolas ensinem crianças e adolescentes a conviver com a diversidade, questionando também certos aspectos do Plano Nacional de Educação (PNE). Fachin argumentou que o PNE já prevê a erradicação de todas as formas de discriminação e sustentou que as instituições de ensino têm a obrigação de coibir práticas discriminatórias e de bullying, especialmente aquelas de natureza machista e homotransfóbica.

Em seu voto, Fachin afirmou ser a favor de “reconhecer a obrigação, por parte das escolas públicas e particulares, de coibir as discriminações por gênero, por identidade de gênero e por orientação sexual, coibindo também o bullying e as discriminações em geral de cunho machista (contra meninas cisgêneras e transgêneras) e homotransfóbicas (contra gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais)”.

A decisão foi acompanhada integralmente pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. Outros ministros, como Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, André Mendonça e Flávio Dino, fizeram adendos ao voto do relator. Apenas o ministro Nunes Marques divergiu do entendimento predominante.

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