O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, declarar inconstitucional a lei municipal que instituiu o Programa Escola Sem Partido em Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (19), em julgamento que analisou a validade da norma em vigor desde dezembro de 2014.
A legislação municipal determinava que as escolas da cidade deveriam adotar regras de neutralidade política, ideológica e religiosa, além de assegurar o pluralismo de ideias no ambiente acadêmico. A ação que questionou a norma foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional de Juristas Pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh-LGBTI).
As entidades sustentaram que o município ultrapassou sua competência ao legislar sobre diretrizes educacionais, atribuição que cabe ao Congresso Nacional. Também apontaram que a regra poderia resultar em perseguição ideológica a professores.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux, que entendeu que a lei municipal invadiu prerrogativa da União para legislar sobre educação. Segundo ele, as normas educacionais brasileiras incentivam a formação política dos estudantes e o exercício da cidadania. Para o ministro, a neutralidade pretendida pela legislação municipal comprometeria a participação social decorrente do ensino escolar, tornando-se incompatível com o ordenamento jurídico.
Fux também afirmou que a norma impõe censura prévia aos docentes ao vedar a introdução de conteúdos que eventualmente entrem em conflito com convicções morais, religiosas ou ideológicas de estudantes e familiares. Na avaliação do relator, essa restrição viola a liberdade acadêmica garantida aos professores.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente da Corte, Edson Fachin.
Durante o julgamento, Flávio Dino observou que a aplicação da lei poderia inviabilizar o próprio ensino. Como exemplo, citou a dificuldade de explicar a origem do nome da cidade, Santa Cruz, sem entrar em aspectos religiosos. Já a ministra Cármen Lúcia classificou como grave a aprovação da norma e afirmou que medidas desse tipo colocam os professores em permanente situação de medo, o que fragiliza o exercício da profissão.
Com a decisão unânime, a lei municipal deixa de produzir efeitos, consolidando o entendimento do STF sobre a competência da União para estabelecer diretrizes da educação no país.




