A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela inconstitucionalidade da lei municipal de Ibirité, que proíbe o ensino de linguagem neutra nas escolas públicas e privadas da cidade. Até agora, seis ministros, incluindo Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia, se manifestaram contra a legislação, considerando-a inconstitucional.
A lei, sancionada em 2022, foi suspensa pelo ministro Alexandre de Moraes em 20 de maio, com uma liminar que agora está sendo analisada pelo plenário virtual do STF. O prazo para votação termina nesta segunda-feira (10). Moraes argumentou que a lei fere o artigo 22 da Constituição Federal, que atribui à União a competência exclusiva para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Ele também citou o artigo 206, que garante a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, além do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas.
A lei municipal 2.342, aprovada pela Prefeitura de Ibirité, afirma que a comunidade escolar tem direito ao ensino da norma culta da Língua Portuguesa. O texto proíbe terminantemente a aplicação e o ensino da chamada “linguagem neutra” ou “dialeto não binário” em instituições formais públicas e privadas. A linguagem neutra é definida na lei como uma modificação das partículas ou padrões linguísticos determinantes do gênero da Língua Portuguesa, tanto na modalidade escrita quanto falada, que visa anular ou indeterminar o masculino e feminino na linguagem.
Os vereadores de Ibirité estabeleceram punições para o descumprimento da lei, que variam de advertências a multas de até 100 salários mínimos, podendo chegar até à cassação do alvará de funcionamento das escolas.