STF define limite de 40 gramas de maconha para uso pessoal sem penalidade criminal

XV CURITIBA
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Foto: Reprodução

Na quarta-feira (26), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram um debate crucial que resultou na descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Por uma maioria de 8 votos a 3, a Corte decidiu que portar até 40 gramas de maconha não será mais tratado como crime, mas sim como uma infração administrativa. A decisão histórica redefine o tratamento legal para os usuários de maconha no Brasil, embora a substância continue sendo ilegal.

A tese aprovada pelos ministros estabelece que quem adquirir, guardar, transportar ou portar até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para uso próprio será considerado usuário, até que o Congresso Nacional legisle sobre o assunto. “Nos termos do parágrafo 2º do art. 28 da Lei 11.343 de 2006 será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”, diz a tese.

Apesar da descriminalização, a conduta de portar maconha continua sendo ilícita. As penalidades para os usuários agora terão natureza administrativa, como multas ou advertências, em vez de consequências criminais. A decisão tem repercussão geral, o que significa que deve ser aplicada por todas as instâncias da Justiça no país.

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